Publicado no DOE - SP em 20 fev 2016
Prorroga o prazo de que trata o artigo 1º da Portaria Detran-SP nº 523, de 25.11.2015.
O Diretor Vice-Presidente, respondendo pelo expediente da Presidência,
Considerando a necessidade de reformulação dos procedimentos vigentes para o registro e funcionamento dos Centros de Formação de Condutores na categoria "A/B", de ensino teórico e prático,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 29.02.2016 o prazo de que trata artigo 1º da Portaria Detran-SP 523, de 25.11.2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.02.2016.