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Decreto Nº 37128 DE 18/02/2016


 Publicado no DOE - DF em 19 fev 2016


Altera, para caso que especifica, o prazo de que trata o inciso I, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e os artigos 46 e 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 29 de fevereiro de 2016, o prazo de que trata o inciso I, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2016 praticados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG