Resolução GAB/JUCERGS Nº 1 DE 16/02/2016


 Publicado no DOE - RS em 17 fev 2016


Dispõe sobre a entrega de documento na Junta Comercial para reativação de empresa cancelada por inatividade ou de empresa que esteja sem movimentação há mais de 10 (dez) anos.


Comercio Exterior

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Faz saber que o Plenário, por seu Colégio de Vogais, em Sessão realizada nesta data, consoante disposto no art. 8º , inciso IV, da Lei nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, art. 21 , inciso IV, do Decreto nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, e art. 13, inciso II, do Regulamento Interno, EXPEDIU a seguinte Resolução

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de análise de documentos apresentados a registro neste Órgão, que tratem de reativação de empresa cancelada por inatividade (art. 60 , da Lei nº 8.934/1994 );

Considerando que após a edição da Resolução nº 001/2012 - GAB/JUCERGS tais requerimentos passaram a vir com as assinaturas reconhecidas por autenticidade;

Considerando que foi constatado que os selos cartoriais estão sendo fraudados e registros de empresas têm sido reativados não só com assinaturas falsas, como, também, contendo selos fraudados;

Considerando o disposto no artigo 1.153 do CCB/2002 , que diz: "Cumpre a autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.

Parágrafo único. Das irregularidades encontradas deve ser notificado o requerente que, se for o caso, poderá saná-las, obedecendo às formalidades da lei".;

Art. 1º Todo o documento apresentado a registro nesta Junta Comercial, que trate de reativação de empresa cancelada por inatividade ou de empresa que esteja sem movimentação há mais de 10 (dez) anos, deverá ser encaminhado para análise pela Divisão de Recursos desta JUCERGS, a quem competirá, antes de efetivada a autenticação dos documentos, verificar o cumprimento das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões Raul Bastian, Porto Alegre-RS, 16 de fevereiro de 2016.

Paulo Roberto Kopschina,

Presidente da JUCERGS.

Registre-se e publique-se.