Comunicado DRTC-III SEM NÚMERO DE 17/02/2016


 Publicado no DOE - SP em 17 fev 2016


Concede prorrogação do prazo do Regime Especial relativo ao diferimento do ICMS.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Delegado Regional Tributário da DRTC-III, em face do disposto no Artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000 e do disposto no Artigo 1º, da Portaria CAT-43, de 26.04.2007,

Comunica aos interessados que, com base nos dispositivos legais mencionados, CONCEDEU ao contribuinte abaixo identificado a prorrogação do prazo do Regime Especial relativo ao diferimento do ICMS devido nas sucessivas saídas, para o território do Estado, de cana-de-açúcar em caule de produção paulista, para o momento em que ocorrer a entrada no estabelecimento da interessada, com vigência até 31.03.2016 e efeitos retroativos desde 01.05.2013.

Processo: 19606-74516/2010

Interessado: Granol Ind Com e Export S/A

IE: 105.867.820.110 - CNPJ: 50.290.329/0001-02

Endereço: Rua Carmo do Rio Verde, 241, 6º Andar, Bairro Santo Amaro - São Paulo/SP - CEP 04729-010