Portaria SEDAM Nº 33 DE 04/02/2016


 Publicado no DOE - RO em 12 fev 2016


Estabelece prazo para averbação em cartório extrajudicial do Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada - TRMFM.


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(Revogado pela Instrução Normativa Nº 3 DE 03/02/2025):

O Secretário de Estado da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia - SEDAM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, inciso I, do Decreto nº 14.143, de 18 de março de 2.009, e

Considerando as disposições contidas nos artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 9º e 10 do Decreto nº 19.467, de 29 de janeiro de 2.015, no que se tange à Floresta Manejada;

Considerando o disposto na Instrução Normativa - IN nº 05, de 11 de dezembro de 2.006, do Ministério do Meio Ambiente - MMA, no que couber;

Considerando o disposto no artigo 246, caput, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1.973;

Considerando o teor do Parecer nº 421/2015/PAMB/PGE, da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, e

Considerando a decisão proferida pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Rondônia nos autos do processo administrativo nº 29103-09.2015.8.22.11, que reconheceu a legalidade da averbação em cartório extrajudicial do Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada - TRMFM;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para que os detentores de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS sanem eventuais pendências relacionadas à obrigação de averbar em Cartório de Registro de Imóveis, no caso de propriedade, e em Cartório de Títulos e Documentos, no caso de posse, o Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada - TRMFM a que se refere a Portaria nº 127/GAB/SEDAM, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 2.687, de 28 de abril de 2015, sob pena de cassação das respectivas Autorizações para Exploração - AUTEX.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 135/GAB/SEDAM, de 08 de maio de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VILSON DE SALLES MACHADO

Secretário de Estado da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental