Publicado no DOE - RO em 12 fev 2016
Estabelece prazo para que os empreendedores sanem eventuais pendências relativas à apresentação de Relatórios de Monitoramento Ambiental.
O Secretário de Estado da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia - SEDAM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, inciso I, do Decreto nº 14.143, de 18 de março de 2.009, e
Considerando a necessidade de se incorporar ao sistema de licenciamento ambiental os instrumentos de controle da poluição ambiental, visando ao desenvolvimento sustentável das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ao meio ambiente;
Considerando as diretrizes estabelecidas na Resolução CONAMA nº 237/1997 , que determina a necessidade constante de controle ambiental das atividades que possam causar poluição ao meio ambiente,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para que os empreendedores com pendências relativas à apresentação de Relatório de Monitoramento Ambiental regularizem sua situação perante a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, sob pena de multa e cassação das respectivas licenças ambientais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VILSON DE SALLES MACHADO
Secretário de Estado da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental