Portaria GABIN Nº 42 DE 01/02/2016


 Publicado no DOE - MA em 5 fev 2016


Dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Avulsa para acobertar operações de saídas interestaduais tributadas.


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O Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Determinar que, a partir de 1º de fevereiro de 2016, as notas fiscais avulsas relativas a operações de saída interestadual de mercadorias tributadas sejam emitidas exclusivamente nos postos fiscais ou nas agências de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 1º DE FEVEREIRO DE 2016.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda