Publicado no DOE - MA em 5 fev 2016
Dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Avulsa para acobertar operações de saídas interestaduais tributadas.
O Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Determinar que, a partir de 1º de fevereiro de 2016, as notas fiscais avulsas relativas a operações de saída interestadual de mercadorias tributadas sejam emitidas exclusivamente nos postos fiscais ou nas agências de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 1º DE FEVEREIRO DE 2016.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda