Resolução SEFAZ Nº 2694 DE 21/01/2016


 Publicado no DOE - MS em 12 fev 2016


Rep. - Altera os itens 6.2.1.1, 6.2.2 e 623 do Anexo único à Resolução/SEFAZ nº 2.683, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2016.


Comercio Exterior

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º Os itens 6.2.1.1, 6.2.2 e 6.2.3 do Anexo único à Resolução/SEFAZ nº 2.683, de 14 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS Código de Controle Periodicidade de Apuração Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref. Janeiro 2016 Mês/Ref. Fevereiro 2016
..... ..... ..... ..... .....
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.1 Mensal 12.02.2016 10.03.2016
..... ..... ..... ..... .....
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.3 Mensal 12.02.2016 10.03.2016
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001 ) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) 2.1.1.4 Mensal
1ª parcela
2ª parcela
27.01.2016
12.02.2016
26.02.2016
10.03.2016
..... ..... ..... ..... .....

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 21 de janeiro de 2016.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício