Comunicado BACEN Nº 29078 DE 04/02/2016


 Publicado no DOU em 10 fev 2016


Divulga os sistemas em funcionamento no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.


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Comunico que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro os seguintes sistemas que desempenham as atividades de que trata a Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001 e a Circular nº 3.743, de 8 de janeiro de 2015, monitorados e avaliados com base nas leis e regulamentações de regência, bem como nos Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro (Principles for Financial Market Infrastructures - PFMI, 2012), publicado pelo Banco de Compensações Internacionais (Bank for International Settlements - BIS) e pela Organização Internacional das Comissões de Valores (International Organization of Securities Comission - IOSCO), nos termos a seguir indicados:

I - Sistema de Transferência de Reservas (STR), operado pelo Banco Central do Brasil (BCB), monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos;

II - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), operado pelo BCB, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a depositários centrais de títulos e a sistemas de liquidação de ativos;

III - Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Câmbio da BM&FBOVESPA, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos e a contrapartes centrais;

IV - Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa e da Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos, a contrapartes centrais, a depositários centrais de títulos e a repositórios de transações;

V - Sistema de Registro de Ativos e Operações do Mercado de Balcão Organizado da BM&FBOVESPA, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a repositórios de transações;

VI - Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Ativos da BM&BOVESPA, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos e a contrapartes centrais;

VII - Câmara BM&FBOVESPA, que se destina ao registro, à compensação e à liquidação de operações do mercado de derivativos financeiros e de commodities, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos, a contrapartes centrais e a repositórios de transações;

VIII - Sistema de Registro, de Compensação, de Liquidação e Custódia da Cetip S.A. - Mercados Organizados (Cetip), monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a depositários centrais de títulos, a sistemas de liquidação de ativos e a repositórios de transações;

IX - Central de Cessão de Crédito (C3) da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos e a repositórios de transações;

X - Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), do Banco do Brasil S.A., monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos;

XI - Sistema de Liquidação Financeira Multibandeiras, da Cielo, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos;

XII - Sistema de Liquidação Doméstica, da Redecard, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos;

XIII - Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito (Siloc), da CIP, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos; e

XIV - Sistema de Transferência de Fundos (Sitraf), da CIP, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos.

2. Comunico, ainda, que:

I - os princípios relativos a risco de crédito e a risco de liquidez não são considerados no monitoramento e na avaliação dos sistemas listados nos itens X a XIV, em função de não serem considerados sistemicamente importantes; e

II - os requerimentos contidos nos PFMI que não sejam compatíveis com sistemas operados por bancos centrais, em linha com o documento Application of the Principles for financial market infrastructure to central bank FMIs, 2015, publicado pelo BIS, e pela IOSCO, não são considerados no monitoramento e avaliação dos sistemas operados pelo BCB.

FLÁVIO TÚLIO VILELA

Chefe