Resolução GAB/JUCERGS Nº 2 DE 03/02/2016


 Publicado no DOE - RS em 5 fev 2016


Dispõe sobre os preços dos serviços oferecidos pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, cujo recolhimento deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação (GA) própria, a partir de 01.03.2016.


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O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando o art. 2º da Resolução nº 002/2014-GAB/PRES/JUCERGS, de 23 de dezembro de 2014, publicada no DOE de 31 de dezembro de 2014;

Considerando a necessidade de instituir preços relativos aos SPEDs contábeis e definir preço para encaminhamento dos atos de empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI);

Considerando o índice do IGP-M relativo ao período de 01.12.2014 a 30.11.2015, no percentual de 10,63% (dez vírgula sessenta e três por cento),

Faz saber que o Plenário, por seu Colégio de Vogais, em Sessão realizada nesta data, consoante disposto no art. 8º, inciso II, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, arts. 7º, inciso IV e 21, incisos II e IX, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e art. 13, incisos VI e XI, do Regimento Interno, Expediu a seguinte Resolução

Art. 1º A partir de 1º de março do ano de 2016, os preços dos serviços oferecidos pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, cujo recolhimento deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação (GA) própria, passarão a vigorar com os seguintes valores:

SERVIÇO PREÇO ATUAL VALOR APROVADO OBSERVAÇÃO
1 PROCURAÇÃO 58,00 64,00  
2 EMANCIPAÇÃO 58,00 64,00  
3 INSTRUMENTO DE NOMEAÇÃO 58,00 64,00  
4 OUTROS DOCUMENTOS(1) 58,00 64,00  
4.1 Por via adicional 5,00 6,00  
5 ATOS DE EMPRESÁRIO      
5.1 Inscrição (registro inicial) 68,00 75,00  
5.2 Alteração 68,00 75,00  
5.3 Extinção 68,00 75,00  
5.4 Transferência 68,00 75,00  
5.5 Abertura de filial 68,00 75,00  
5.6 Extinção de filial 68,00 75,00  
5.7 Por via adicional 5,00 6,00  
6 CERTIDÕES      
6.1 Simplificada até 3 folhas 39,00 43,00  
6.2 Simplificada de 4 a 49 folhas 97,00 107,00  
6.3 Simplificada acima de 49 folhas 195,00 215,00  
6.4 Específica até 3 folhas 39,00 43,00  
6.5 Específica de 4 a 49 folhas 97,00 107,00  
6.6 Específica acima de 49 folhas 195,00 215,00  
6.7 Inteiro Teor      
6.7.1 Por ato de empresário 5,00 6,00  
6.7.2 Por ato de EIRELI 19,00 21,00  
6.7.3 Por ato de Sociedades Empresárias e Cooperativas 19,00 21,00  
6.7.4 Por ato de Sociedades por Ações e Empresa Pública 48,00 53,00  
7 ATOS DE COOPERATIVA      
7.1 Constituição 97,00 107,00  
7.2 Atas 97,00 107,00  
7.3 Por via adicional 5,00 6,00  
7.4 Abertura de filial 97,00 107,00  
8 PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL      
8.1 Registro 97,00 107,00  
8.2 Alteração 97,00 107,00  
8.3 Cancelamento 97,00 107,00  
8.4 Por via adicional 5,00 6,00  
9 SOCIEDADES EMPRESÁRIAS (EXCETO S/A)      
9.1 Contrato social 117,00 129,00  
9.2 Alteração contratual 117,00 129,00  
9.3 Abertura filial 117,00 129,00  
9.4 Ata de reunião de sócios 117,00 129,00  
9.5 Ata de assembleia de sócios 117,00 129,00  
9.6 Documento substitutivo de ata ou reunião 117,00 129,00  
9.7 Distrato social 117,00 129,00  
9.8 Por via adicional 5,00 6,00  
10 SOCIEDADE POR AÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS,
CONSÓRCIOS E GRUPOS DE SOCIEDADES
     
10.1 Constituição 293,00 324,00  
10.2 Atas 293,00 324,00  
10.3 Cisão 293,00 324,00  
10.4 Fusão 293,00 324,00  
10.5 Incorporação 293,00 324,00  
10.6 Transformação 293,00 324,00  
10.7 Liquidação 293,00 324,00  
10.8 Por via adicional 5,00 6,00  
10.9 Abertura de filial 293,00 324,00  
11 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA      
11.1 Constituição 117,00 129,00  
11.2 Alteração 117,00 129,00  
11.3 Extinção 117,00 129,00  
11.4 Transformação 117,00 129,00  
11.5 Atos deliberativos 117,00 129,00  
11.6 Por via adicional 5,00 6,00  
12 AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO      
12.1 Inclusão de novo idioma à matrícula do tradutor e intérprete comercial 156,00 173,00 Por idioma
12.2 Nomeação "ad hoc" de Tradutor Público e Intérprete Comercial 293,00 324,00  
12.3 Nomeação fiel depositário e/ou administrador de armazém 293,00 324,00  
12.4 Cancelamento nomeação fiel depositário e/ou administrador de armazém 293,00 324,00  
12.5 Matrícula de Tradutor Público e Intérprete Comercial 293,00 324,00  
12.6 Transferência e/ou cancelamento de Matrícula de Tradutor Público e Intérprete Comercial 195,00 215,00  
12.7 Matrícula de Leiloeiro Oficial 293,00 324,00  
12.8 Cancelamento de Matrícula de Leiloeiro 293,00 324,00  
13 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 39,00 43,00  
14 RECURSO AO PLENÁRIO 58,00 64,00  
15 RECURSO AO MINISTRO - - Só tem DARF
16 CONSULTA DOCUMENTO 39,00 43,00  
17 LIVROS      
17.1 Autenticação de livros ou conjuntos de livros 19,00 21,00  
17.2 Livros eletrônicos (SPEDs) 10,00 35,00  
17.3 Autenticação de conjunto de folhas até 100 folhas 19,00 21,00  
17.4 Autenticação de microfichas com até 100 folhas 19,00 21,00  
18 ESCR EMISSÃO DE DEBÊNTURES 293,00 324,00  
18.1 Por via adicional 5,00 6,00  
19 INFORMAÇÃO EM PAPEL - mínimo 50 empresas 1,00 1,10 Por empresa
20 INFORMAÇÃO COMPLETA EM MEIO MAGNÉTICO      
20.1 Até 50 empresas 100,00 110,00 Valor fixo
20.2 De 50 até 150.000 empresas 2,00 2,20 Por empresa
20.3 De 150.001 até 300.000 empresas 1,90 2,10 Por empresa
20.4 De 300.001 até 450.000 empresas 1,70 1,90 Por empresa
20.5 De 400.001 até 600.000 empresas 1,10 1,20 Por empresa
20.6 Acima de 600.000 empresas 1,00 1,10 Por empresa
21 INFORMAÇÕES PARCIAIS EM MEIO MAGNÉTICO      
21.1 Até 50 empresas 100,00 110,00 Valor fixo
21.2 De 50 até 150.000 empresas 2,00 2,20 Por empresa
21.3 De 150.001 até 300.000 empresas 1,60 1,80 Por empresa
21.4 De 300.001 até 450.000 empresas 1,10 1,20 Por empresa
21.5 De 450.001 até 600.000 empresas 0,80 0,90 Por empresa
21.6 Acima de 600.000 empresas 0,40 0,45 Por empresa
22 INFORMAÇÕES CADASTRAIS ÀS PREFEITURAS      
22.1 Mínimo de 1.000 empresas 0,40 0,45 Por empresa

( 1 ) Renúncia e destituição de administrador; nomeação e destituição de gerente por representante ou assistente; declaração de exclusividade; alvará; publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de empresário, ata de reunião de conselho fiscal, acordo de acionistas ou cotistas, atos já arquivados na JUCERGS e levados a arquivamento em outra junta comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, comunicação de funcionamento, paralisação temporária de atividades, balanço patrimonial e/ou balanço de resultado econômico, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade, sentença de decretação ou de
homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação, contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de leiloeiro, tradutor público e intérprete comercial, administrador de armazém geral e outros atos.

Art. 2º Para os preços acima fixados foi utilizado o seguinte critério de arredondamento:

a) para cálculo cujo valor tenha ficado fracionado em centavos iguais, inferiores ou superiores a R$ 0,50 foi considerado o primeiro valor inteiro abaixo sem a fração em centavos > ex.: R$ 324,25 > R$ 324,00; R$ 64,17 > R$ 64,00; R$ 1,22 > R$ 1,20, R$ 215,73 > R$ 215,00, R$ 110,63 > R$ 110,00, exceto para os itens números 21.6 e 22.1 desta Resolução, cujo serviço, efetivamente, é inferior a R$ 0,50;

Art. 3º Os dos serviços ora ajustados sofrerão atualização anualmente no dia 1º de dezembro, pelo Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), ou outro que o vier a substituir, considerando-se o período de dezembro a novembro, com vigência a contar do dia 1º de março do ano seguinte.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões Raul Bastian, Porto Alegre-RS, 28 de dezembro de 2015.

Porto Alegre, 03 de fevereiro de 2016.

(assinatura no original)

Registre-se e publique-se.