Publicado no DOE - RS em 5 fev 2016
Dispõe sobre os preços dos serviços oferecidos pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, cujo recolhimento deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação (GA) própria, a partir de 01.03.2016.
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando o art. 2º da Resolução nº 002/2014-GAB/PRES/JUCERGS, de 23 de dezembro de 2014, publicada no DOE de 31 de dezembro de 2014;
Considerando a necessidade de instituir preços relativos aos SPEDs contábeis e definir preço para encaminhamento dos atos de empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI);
Considerando o índice do IGP-M relativo ao período de 01.12.2014 a 30.11.2015, no percentual de 10,63% (dez vírgula sessenta e três por cento),
Faz saber que o Plenário, por seu Colégio de Vogais, em Sessão realizada nesta data, consoante disposto no art. 8º, inciso II, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, arts. 7º, inciso IV e 21, incisos II e IX, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e art. 13, incisos VI e XI, do Regimento Interno, Expediu a seguinte Resolução
Art. 1º A partir de 1º de março do ano de 2016, os preços dos serviços oferecidos pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, cujo recolhimento deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação (GA) própria, passarão a vigorar com os seguintes valores:
Nº | SERVIÇO | PREÇO ATUAL | VALOR APROVADO | OBSERVAÇÃO |
1 | PROCURAÇÃO | 58,00 | 64,00 | |
2 | EMANCIPAÇÃO | 58,00 | 64,00 | |
3 | INSTRUMENTO DE NOMEAÇÃO | 58,00 | 64,00 | |
4 | OUTROS DOCUMENTOS(1) | 58,00 | 64,00 | |
4.1 | Por via adicional | 5,00 | 6,00 | |
5 | ATOS DE EMPRESÁRIO | |||
5.1 | Inscrição (registro inicial) | 68,00 | 75,00 | |
5.2 | Alteração | 68,00 | 75,00 | |
5.3 | Extinção | 68,00 | 75,00 | |
5.4 | Transferência | 68,00 | 75,00 | |
5.5 | Abertura de filial | 68,00 | 75,00 | |
5.6 | Extinção de filial | 68,00 | 75,00 | |
5.7 | Por via adicional | 5,00 | 6,00 | |
6 | CERTIDÕES | |||
6.1 | Simplificada até 3 folhas | 39,00 | 43,00 | |
6.2 | Simplificada de 4 a 49 folhas | 97,00 | 107,00 | |
6.3 | Simplificada acima de 49 folhas | 195,00 | 215,00 | |
6.4 | Específica até 3 folhas | 39,00 | 43,00 | |
6.5 | Específica de 4 a 49 folhas | 97,00 | 107,00 | |
6.6 | Específica acima de 49 folhas | 195,00 | 215,00 | |
6.7 | Inteiro Teor | |||
6.7.1 | Por ato de empresário | 5,00 | 6,00 | |
6.7.2 | Por ato de EIRELI | 19,00 | 21,00 | |
6.7.3 | Por ato de Sociedades Empresárias e Cooperativas | 19,00 | 21,00 | |
6.7.4 | Por ato de Sociedades por Ações e Empresa Pública | 48,00 | 53,00 | |
7 | ATOS DE COOPERATIVA | |||
7.1 | Constituição | 97,00 | 107,00 | |
7.2 | Atas | 97,00 | 107,00 | |
7.3 | Por via adicional | 5,00 | 6,00 | |
7.4 | Abertura de filial | 97,00 | 107,00 | |
8 | PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL | |||
8.1 | Registro | 97,00 | 107,00 | |
8.2 | Alteração | 97,00 | 107,00 | |
8.3 | Cancelamento | 97,00 | 107,00 | |
8.4 | Por via adicional | 5,00 | 6,00 | |
9 | SOCIEDADES EMPRESÁRIAS (EXCETO S/A) | |||
9.1 | Contrato social | 117,00 | 129,00 | |
9.2 | Alteração contratual | 117,00 | 129,00 | |
9.3 | Abertura filial | 117,00 | 129,00 | |
9.4 | Ata de reunião de sócios | 117,00 | 129,00 | |
9.5 | Ata de assembleia de sócios | 117,00 | 129,00 | |
9.6 | Documento substitutivo de ata ou reunião | 117,00 | 129,00 | |
9.7 | Distrato social | 117,00 | 129,00 | |
9.8 | Por via adicional | 5,00 | 6,00 | |
10 |
SOCIEDADE POR AÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS, CONSÓRCIOS E GRUPOS DE SOCIEDADES |
|||
10.1 | Constituição | 293,00 | 324,00 | |
10.2 | Atas | 293,00 | 324,00 | |
10.3 | Cisão | 293,00 | 324,00 | |
10.4 | Fusão | 293,00 | 324,00 | |
10.5 | Incorporação | 293,00 | 324,00 | |
10.6 | Transformação | 293,00 | 324,00 | |
10.7 | Liquidação | 293,00 | 324,00 | |
10.8 | Por via adicional | 5,00 | 6,00 | |
10.9 | Abertura de filial | 293,00 | 324,00 | |
11 | EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA | |||
11.1 | Constituição | 117,00 | 129,00 | |
11.2 | Alteração | 117,00 | 129,00 | |
11.3 | Extinção | 117,00 | 129,00 | |
11.4 | Transformação | 117,00 | 129,00 | |
11.5 | Atos deliberativos | 117,00 | 129,00 | |
11.6 | Por via adicional | 5,00 | 6,00 | |
12 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO | |||
12.1 | Inclusão de novo idioma à matrícula do tradutor e intérprete comercial | 156,00 | 173,00 | Por idioma |
12.2 | Nomeação "ad hoc" de Tradutor Público e Intérprete Comercial | 293,00 | 324,00 | |
12.3 | Nomeação fiel depositário e/ou administrador de armazém | 293,00 | 324,00 | |
12.4 | Cancelamento nomeação fiel depositário e/ou administrador de armazém | 293,00 | 324,00 | |
12.5 | Matrícula de Tradutor Público e Intérprete Comercial | 293,00 | 324,00 | |
12.6 | Transferência e/ou cancelamento de Matrícula de Tradutor Público e Intérprete Comercial | 195,00 | 215,00 | |
12.7 | Matrícula de Leiloeiro Oficial | 293,00 | 324,00 | |
12.8 | Cancelamento de Matrícula de Leiloeiro | 293,00 | 324,00 | |
13 | PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO | 39,00 | 43,00 | |
14 | RECURSO AO PLENÁRIO | 58,00 | 64,00 | |
15 | RECURSO AO MINISTRO | - | - | Só tem DARF |
16 | CONSULTA DOCUMENTO | 39,00 | 43,00 | |
17 | LIVROS | |||
17.1 | Autenticação de livros ou conjuntos de livros | 19,00 | 21,00 | |
17.2 | Livros eletrônicos (SPEDs) | 10,00 | 35,00 | |
17.3 | Autenticação de conjunto de folhas até 100 folhas | 19,00 | 21,00 | |
17.4 | Autenticação de microfichas com até 100 folhas | 19,00 | 21,00 | |
18 | ESCR EMISSÃO DE DEBÊNTURES | 293,00 | 324,00 | |
18.1 | Por via adicional | 5,00 | 6,00 | |
19 | INFORMAÇÃO EM PAPEL - mínimo 50 empresas | 1,00 | 1,10 | Por empresa |
20 | INFORMAÇÃO COMPLETA EM MEIO MAGNÉTICO | |||
20.1 | Até 50 empresas | 100,00 | 110,00 | Valor fixo |
20.2 | De 50 até 150.000 empresas | 2,00 | 2,20 | Por empresa |
20.3 | De 150.001 até 300.000 empresas | 1,90 | 2,10 | Por empresa |
20.4 | De 300.001 até 450.000 empresas | 1,70 | 1,90 | Por empresa |
20.5 | De 400.001 até 600.000 empresas | 1,10 | 1,20 | Por empresa |
20.6 | Acima de 600.000 empresas | 1,00 | 1,10 | Por empresa |
21 | INFORMAÇÕES PARCIAIS EM MEIO MAGNÉTICO | |||
21.1 | Até 50 empresas | 100,00 | 110,00 | Valor fixo |
21.2 | De 50 até 150.000 empresas | 2,00 | 2,20 | Por empresa |
21.3 | De 150.001 até 300.000 empresas | 1,60 | 1,80 | Por empresa |
21.4 | De 300.001 até 450.000 empresas | 1,10 | 1,20 | Por empresa |
21.5 | De 450.001 até 600.000 empresas | 0,80 | 0,90 | Por empresa |
21.6 | Acima de 600.000 empresas | 0,40 | 0,45 | Por empresa |
22 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS ÀS PREFEITURAS | |||
22.1 | Mínimo de 1.000 empresas | 0,40 | 0,45 | Por empresa |
( 1 ) Renúncia e destituição de administrador; nomeação e destituição de gerente por representante ou assistente; declaração de exclusividade; alvará; publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de empresário, ata de reunião de conselho fiscal, acordo de acionistas ou cotistas, atos já arquivados na JUCERGS e levados a arquivamento em outra junta comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, comunicação de funcionamento, paralisação temporária de atividades, balanço patrimonial e/ou balanço de resultado econômico, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade, sentença de decretação ou de
homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação, contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de leiloeiro, tradutor público e intérprete comercial, administrador de armazém geral e outros atos.
Art. 2º Para os preços acima fixados foi utilizado o seguinte critério de arredondamento:
a) para cálculo cujo valor tenha ficado fracionado em centavos iguais, inferiores ou superiores a R$ 0,50 foi considerado o primeiro valor inteiro abaixo sem a fração em centavos > ex.: R$ 324,25 > R$ 324,00; R$ 64,17 > R$ 64,00; R$ 1,22 > R$ 1,20, R$ 215,73 > R$ 215,00, R$ 110,63 > R$ 110,00, exceto para os itens números 21.6 e 22.1 desta Resolução, cujo serviço, efetivamente, é inferior a R$ 0,50;
Art. 3º Os dos serviços ora ajustados sofrerão atualização anualmente no dia 1º de dezembro, pelo Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), ou outro que o vier a substituir, considerando-se o período de dezembro a novembro, com vigência a contar do dia 1º de março do ano seguinte.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões Raul Bastian, Porto Alegre-RS, 28 de dezembro de 2015.
Porto Alegre, 03 de fevereiro de 2016.
(assinatura no original)
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