Comunicado SAIF Nº 5 DE 01/02/2016


 Publicado no DOE - MG em 2 fev 2016


Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até fevereiro de 2016.


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O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até fevereiro/2016, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO 2016
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2011 Jan 20% 52,157107 2014 Jan 20% 24,125612
Fev 20% 51,157107 Fev 20% 23,335466
Mar 20% 50,157107 Mar 20% 22,569509
Abr 20% 49,157107 Abr 20% 21,746841
Maio 20% 48,157107 Maio 20% 20,880968
Jun 20% 47,157107 Jun 20% 20,056496
Jul 20% 46,157107 Jul 20% 19,107769
Ago 20% 45,083044 Ago 20% 18,241787
Set 20% 44,083044 Set 20% 17,334495
Out 20% 43,083044 Out 20% 16,383963
Nov 20% 42,083044 Nov 20% 15,541470
Dez 20% 41,083044 Dez 20% 14,580175
2012 Jan 20% 40,192028 2015 Jan 20% 13,645100
Fev 20% 39,443255 Fev 20% 12,822689
Mar 20% 38,622116 Mar 20% 11,782722
Abr 20% 37,910240 Abr 20% 10,830930
Maio 20% 37,165516 Maio 20% 9,845608
Jun 20% 36,524013 Jun 20% 8,778932
Jul 20% 35,844048 Jul 20% 7,600734
Ago 20% 35,152237 Ago 20% 6,491769
Set 20% 34,613242 Set 20% 5,382804
Out 20% 34,001903 Out 20% 4,273839
Nov 20% 33,453057 Nov 20% 3,217959
Dez 20% 32,902905 Dez (*) 2,055880
2013 Jan 20% 32,301465 2016 Jan (*) 1,000000
Fev 20% 31,808715 Fev (*)
Mar 20% 31,259311 Mar
Abr 20% 30,645665 Abr
Maio 20% 30,047129 Maio
Jun 20% 29,441856 Jun
Jul 20% 28,717764 Jul
Ago 20% 28,007449 Ago
Set 20% 27,294420 Set
Out 20% 26,483910 Out
Nov 20% 25,764702 Nov
Dez 20% 24,974956 Dez

.

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30
Após o 30º dia 0

Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2016.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais