Portaria DGADAPI Nº 15204 DE 18/01/2016


 Publicado no DOE - PI em 28 jan 2016


Fixa taxas relativas a serviços prestados na área de Defesa e Vigilância Fitossanitária, tendo por unidade de valor a UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí), conforme especifica.


Conheça a Consultoria Tributária

Fixar taxas relativas a serviços prestados na área de Defesa e vigilância fitossanitária, tendo por unidade de valor a UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí), tais como:

Discriminação Valor em UFR-PI
01 Permissão de trânsito Vegetal - PTV 10
02 Bloco de certificado fitossanitário de origem -CFO 20
03 Bloco de certificado Fitossanitário de origem consolidado -CFOC 20
04 Habilitação de responsável técnico de unidade de produção 20
05 Inscrição de Unidade de Produção 05
06 Manutenção de Unidade de produção 05
07 Inscrição de unidade de consolidação 20
08 Lacre de carga de partida de vegetais 03

Art. 2º Revogada a Portaria nº 15.204 - 113/2007 DG ADAPI, de 20.09.2007, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Geral da ADAPI em Teresina (PI), 25 de janeiro de 2016.

Antoniel de Sousa Silva

Diretor Geral