Decreto Nº 45564 DE 28/01/2016


 Publicado no DOE - RJ em 29 jan 2016


Estabelece expediente nas repartições públicas estaduais durante o carnaval de 2016, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, da seguinte forma:

- no dia 05 de fevereiro (sexta-feira) de 2016, apenas nas repartições públicas estaduais localizadas na capital do Estado do Rio de Janeiro; e

- nos dias 08 (segunda-feira) e 10 (quarta-feira) de fevereiro de 2016, nas repartições públicas estaduais.

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA