Publicado no DOE - RO em 26 jan 2016
Ret. - Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas da 159ª reunião ordinária e das reuniões extraordinárias 251ª, 252ª e 253ª do CONFAZ, da Lei nº 3.699, de 22 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO - DOE RO de 26.01.2016
No Decreto nº 20.453 , de 07 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº 03, de 07 de janeiro de 2016, que "incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas da 159ª reunião ordinária e das reuniões extraordinárias 251ª, 252ª e 253ª do CONFAZ, da Lei nº 3.699 , de 22 de dezembro de 2015 e dá outras providências.";
I - no inciso XIII do artigo 1º,
Onde se lê:
XIII - os dispositivos a seguir relacionados do artigo 12: (Lei nº 3.699 , de 22 de dezembro de 2015, efeitos a partir de 20.03.2016)
"Art. 12. .....
I - .....
.....
e) 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) nos demais casos;
d) .....
.....
7) gasolina de aviação;"
Leia-se:
XIII - os dispositivos a seguir relacionados do artigo 12: (Lei nº 3.699 , de 22 de dezembro de 2015, efeitos a partir de 20.03.2016)
"Art. 12. .....
I - .....
.....
c) .....
.....
7) gasolina de aviação;
.....
e) 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) nos demais casos;";
II - no inciso XV do artigo 2º,
Onde se lê:
"XV - as Notas 1-A e 1-B ao item 1 da Tabela I do Anexo IV:
.....
Nota B-1: Não será permitido subtrair ou adicionar ao cálculo de que trata a Nota 1-A qualquer valor que não represente custo suportado pelo destinatário.";
Leia-se:
"XV - as Notas 1-A e 1-B ao item 1 da Tabela I do Anexo IV:
.....
Nota 1-B: Não será permitido subtrair ou adicionar ao cálculo de que trata a Nota 1-A qualquer valor que não represente custo suportado pelo destinatário.";
III - no inciso XVI do artigo 2º,
Onde se lê:
"XVI - as alíneas "n", "o", "p" e "q" ao quadro de Especificações/Códigos de Receita do inciso XXI do § 1º do art. 293-A: (Ajuste SINIEF 11/2015 , efeitos a partir de 01.01.2016)";
Leia-se:
"XVI - as alíneas "n", "o", "p" e "q" ao quadro de Especificações/Códigos de Receita do inciso I do § 1º do art. 293-A: (Ajuste SINIEF 11/2015 , efeitos a partir de 01.01.2016)";
IV - no inciso XVII do artigo 2º,
Onde se lê:
"XVII - o item 4 ao parágrafo único do artigo 1º: (Lei nº 3.699 , de 22 de dezembro de 2015, efeitos a partir de 01.01.2016)
"Art. 1º .....
Parágrafo único. .....
.....
4 - nas operações e prestações iniciadas em outra unidade da Federação que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, observado o disposto no inciso XIX do artigo 76.";
Leia-se:
"XVII - o item 5 ao parágrafo único do artigo 1º: (Lei nº 3.699 , de 22 de dezembro de 2015, efeitos a partir de 01.01.2016)
"Art. 1º .....
Parágrafo único. .....
.....
5 - nas operações e prestações iniciadas em outra unidade da Federação que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, observado o disposto no inciso XIX do artigo 76.";
V - no inciso XVIII do artigo 2º,
Onde se lê:
"XVIII - o inciso IX ao artigo 78: (Lei nº 3.699 , de 22 de dezembro de 2015, efeitos a partir de 01.01.2016)
"Art. 76. ..... ";
Leia-se:
"XVIII - o inciso IX ao artigo 78: (Lei nº 3.699 , de 22 de dezembro de 2015, efeitos a partir de 01.01.2016)
"Art. 78. ..... ";
VI - no inciso II do artigo 3º,
Onde se lê:
"c) o item 4 do parágrafo único.";
Leia-se:
"c) o item 4 do § 1º."
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de janeiro de 2016, 128º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO
Coordenador Geral da Receita Estadual - substituto