Publicado no DOE - MS em 27 jan 2016
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para devolução de NFP/SE, que especifica, de que trata o art. 5º, § 2º, do Subanexo II - Da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial - ao Anexo XV, ao Regulamento do ICMS.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º O prazo previsto no § 2º do art. 5º do Subanexo II - Da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, para a devolução das Notas Fiscais de Produtor, Série Especial, requisitadas e recebidas no segundo semestre de 2015, fica prorrogado para 29 de janeiro de 2016.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição de importâncias pagas antes da data de publicação desta Resolução, em decorrência de descumprimento do referido prazo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de janeiro de 2016.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda