Publicado no DOE - RO em 19 jan 2016
Dispõe sobre a revisão do Coeficiente Tarifário II metropolitano.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER-RO, no uso de suas atribuições legais, com base no Inciso VII, do artigo 37 da Lei Complementar nº 366, de 6 de fevereiro de 2007.
Resolve:
Art. 1º O Coeficiente Tarifário II (Metropolitano) tangente ao Piso I (Rodovia), o qual será adotado pelas empresas permissionárias do Departamento de Estradas de Rodagens Infraestrutura e Serviços Públicos (DER), passa a vigorar conforme os termos do anexo único desta Portaria, observando que o repasse contempla os meses de janeiro a novembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISEQUIEL NEIVA DE CARVALHO
Diretor Geral do DER/RO.
ANEXO ÚNICO
A partir das zero hora do dia 20 de Janeiro de 2016, o coeficiente tarifário passa a ser o disposto abaixo:
Coeficiente tarifário II (Metropolitano) | |
Rodovia | |
Piso I | 0,1175382 |