Decreto Nº 52873 DE 20/01/2016


 Publicado no DOE - RS em 21 jan 2016


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Filtro de Busca Avançada

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4635 - No livro II, é dada nova redação ao "caput" do art. 108-D, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

"Art. 108-D. O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, será emitido, observados os casos de obrigatoriedade previstos no parágrafo único:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2016.

JOSÉ PAULO CAIROLI,

Governador do Estado, em exercício.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.