Portaria SRE Nº 2 DE 19/01/2016


 Publicado no DOE - AL em 20 jan 2016


Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de novembro de 2015, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000.


Gestor de Documentos Fiscais

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,

Considerando o Memorando nº 5/2016/GEFIS, de que trata o processo administrativo nº 1500-000187/2016;

Considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte

Portaria:

Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de novembro de 2015, para o cálculo do incentivo fiscal da devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000, são os seguintes:

 

VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS
MÊS/ANO OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
(R$/Kg) (R$/Kg)
Novembro/2015 0,035211 0,266794

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 19 de janeiro de 2016.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

Superintendente da Receita Estadual