Decreto Nº 45546 DE 18/01/2016


 Publicado no DOE - RJ em 19 jan 2016


Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.


Comercio Exterior

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/30.218/2009,

Decreta:

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 45627 DE 08/04/2016):

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173/2003 , de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453/2004 , de 29 de outubro de 2004, na forma abaixo:

Inscrição Estadual Processo Administrativo Nº Empresa
77.758.925 E-11/30.218/2009 ZAMBONI COMERCIAL LTDA.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA