Resolução AGERBA Nº 1 DE 07/01/2016


 Publicado no DOE - BA em 8 jan 2016


Aprova os preços do gás natural constantes da tabela tarifária em anexo, com vigência retroativa a partir de 01 de Novembro de 2015.


A Diretoria da AGERBA, Em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de Agosto de 1998, e tendo em vista o disposto no Art. 1º, inciso I e IV da Lei nº 7.314, de 19 de maio de 1998, de acordo com o constante do Processo Administrativo Agerba nº 0901.2015/020961 e deliberação da Diretoria em Regime de Colegiado registrada no item 01, da ATA Nº 20/2015 de 23 de dezembro de 2015,

Resolve

Aprovar os preços do gás natural constante na tabela a seguir, com vigência retroativa a partir de 01 de Novembro de 2015.

TABELA TARIFÁRIA

VIGÊNCIA: 01.11.2015

Valores para Venda à Vista

Gás Natural Faixas de consumo semanal m³ * Tarifa R$/m³ S/Impostos Tarifa R$/m³ C/Impostos (PIS, COFINS e ICMS)
1 - Industrial 1 105 2,0155 2,5594
106 350 1,2640 1,6051
351 1.050 1,2004 1,5243
1.051 3.500 1,1687 1,4841
3.501 7.000 1,1469 1,4564
7.001 42.000 1,1215 1,4241
42.001 84.000 1,1085 1,4076
84.001 140.000 1,0844 1,3770
140.001 245.000 1,0721 1,3614
245.001 420.000 1,0581 1,3436
420.001 2.800.000 1,0367 1,3164
2.800.001 4.900.000 1,0247 1,3012
4.900.001 7.000.000 1,0150 1,2889
acima de 7.000.001 1,0076 1,2795
2 - Matéria-prima 1 105 1,7228 2,1877
106 350 1,1620 1,4756
351 1.050 1,1145 1,4152
1.051 3.500 1,0757 1,3660
3.501 7.000 1,0746 1,3646
7.001 42.000 1,0556 1,3404
42.001 84.000 1,0430 1,3244
84.001 140.000 1,0245 1,3010
140.001 245.000 1,0119 1,2850
245.001 420.000 1,0006 1,2706
420.001 7.000.000 0,9921 1,2598
acima de 7.000.001 0,9707 1,2326
3 - Industrial Vidreiro 1 105 1,7228 2,1877
106 350 1,1620 1,4756
351 1.050 1,1145 1,4152
1.051 3.500 1,0757 1,3660
3.501 7.000 1,0746 1,3646
7.001 42.000 1,0556 1,3404
42.001 84.000 1,0430 1,3244
84.001 140.000 1,0245 1,3010
140.001 245.000 1,0119 1,2850
245.001 420.000 1,0006 1,2706
420.001 7.000.000 0,9921 1,2598
acima de 7.000.001 0,9707 1,2326
4 - Comercial 1 450 2,2396 2,8439
451 1.500 1,3422 1,7044
1.501 4.500 1,2663 1,6080
4.501 15.000 1,2040 1,5289
15.001 30.000 1,2023 1,5267
30.001 180.000 1,1719 1,4881
180.001 360.000 1,1517 1,4625
360.001 600.000 1,1221 1,4249
600.001 1.050.000 1,1019 1,3992
1.050.001 1.800.000 1,0839 1,3764
1.800.001 30.000.000 1,0704 1,3592
Acima de 30.000.001 1,0360 1,3156
5 - Geração, Cogeração e Climatização Comercial 1 450 1,7228 2,1877
451 1.500 1,1620 1,4756
1.501 4.500 1,1145 1,4152
4.501 15.000 1,0757 1,3660
15.001 30.000 1,0746 1,3646
30.001 180.000 1,0556 1,3404
180.001 360.000 1,0430 1,3244
360.001 600.000 1,0245 1,3010
600.001 1.050.000 1,0119 1,2850
1.050.001 1.800.000 1,0006 1,2706
1.800.001 30.000.000 0,9921 1,2598
Acima de 30.000.001 0,9707 1,2326
6 ? Automotivo Faixa única 1,0360 1,3156
7 - GNC Automotivo Faixa única 0,9924 1,2602
8 - GNC Industrial Faixa única 0,9924 1,2602
9 ? Residencial Faixas de consumo mensal m³ Encargos Fixo (R$) Tarifa R$/m³ S/ Impostos Encargos Fixo (R$) Tarifa R$/m³ C/ Impostos (PIS, COFINS e ICMS)
1 20 6,81 2,1564 8,65 2,7383
21 100 6,81 1,9135 8,65 2,4298
101 850 6,81 1,8066 8,65 2,2941
851 2.500 6,81 1,7600 8,65 2,2349
acima de 2.501 6,81 1,7259 8,65 2,1916

* Gás nas condições de referência: Pressão de 1,033 kgf/cm2, temp. 20ºC e PCS 9.400 Kcal/m³

* Alíquota de ICMS de 12%, PIS de 1,65% e COFINS de 7,6%.

* A aplicação da Tarifa é feita em "cascata", ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo.

* Esta tabela é ilustrativa e não será impressa na nota fiscal..

Diretoria em Regime de Colegiado, em 23 de dezembro de 2015.

Eduardo Harold Mesquita Pessoa

Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado.