Resolução SEMADE Nº 24 DE 06/01/2016


 Publicado no DOE - MS em 7 jan 2016


Estabelece os novos modelos de Auto de Infração, Notificação, Laudo de Constatação, Folha Complementar, Termo de Apreensão, Depósito e Paralisação, e do Termo de Cessão de Pescado.


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O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual, e

Considerando os termos da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1.981,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os novos modelos de Auto de Infração, Notificação, Laudo de Constatação, Folha Complementar, Termo de Apreensão, Depósito e Paralização, e do Termo de Cessão de Pescado, na forma dos anexos desta Resolução.

Art. 2º Toda vez que for constatada ação ou omissão que importe na inobservância de preceitos estabelecidos nas Lei ambientais e normas delas decorrentes a autoridade fiscalizadora do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL ou de seus conveniados deverá lavrar Auto de Infração e Laudo de Constatação que passam a ser as peças iniciais do processo administrativo de apuração do feito.

Art. 3º Os documentos serão emitidos em 03 (três) ou 04 (quatro) vias, conforme sua destinação, e o preenchimento deverá ocorrer de forma clara e legível, em vernáculo, não contendo rasuras, emendas ou espaços em branco.

Art. 4º O Laudo de Constatação e a Notificação poderão ser utilizados em situações específicas da atividade de Fiscalização e do Licenciamento Ambiental sem que gerem a lavratura de Auto de Infração.

Art. 5º Nos casos em que resultar a formalização de processo administrativo, a sua tramitação dar-se-á no âmbito do IMASUL, admitindo-se seu deslocamento a outros órgãos da administração pública direta ou indireta quando o caso exigir Manifestação de Técnico Especializado ou contradita às alegações do interessado.

Art. 6º Fica revogada a Resolução SEMA/MS nº 002, de 29 de janeiro de 1.991, a Resolução SEMA/MS nº 051, de 10 de novembro de 2.006, a Resolução SEMAC nº 003, de 05 de fevereiro de 2.007 e a Resolução SEMAC nº 26, de 10 de dezembro de 2.007.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande (MS), 06 de janeiro de 20 16.

Jaime Elias Verruck

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

ANEXO I AUTO DE INFRAÇÃO

ANEXO II LAUDO DE CONSTATAÇÃO

ANEXO III NOTIFICAÇÃO

ANEXO IV FOLHA COMPLEMENTAR

ANEXO V TERMOS

ANEXO I TERMO DE CESSÃO DE PESCADO