Comunicado SAIF Nº 2 DE 04/01/2016


 Publicado no DOE - MG em 5 jan 2016


Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até janeiro de 2016.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,

Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até janeiro/2016, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2016.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JANEIRO 2016Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2011 Jan 20% 51,101227 2014 Jan 20% 23,069732
Fev 20% 50,101227 Fev 20% 22,279586
Mar 20% 49,101227 Mar 20% 21,513629
Abr 20% 48,101227 Abr 20% 20,690961
Maio 20% 47,101227 Maio 20% 19,825088
Jun 20% 46,101227 Jun 20% 19,000616
Jul 20% 45,101227 Jul 20% 18,051889
Ago 20% 44,027164 Ago 20% 17,185907
Set 20% 43,027164 Set 20% 16,278615
Out 20% 42,027164 Out 20% 15,328083
Nov 20% 41,027164 Nov 20% 14,485590
Dez 20% 40,027164 Dez 20% 13,524295
2012 Jan 20% 39,136148 2015 Jan 20% 12,589220
Fev 20% 38,387375 Fev 20% 11,766809
Mar 20% 37,566236 Mar 20% 10,726842
Abr 20% 36,854360 Abr 20% 9,775050
Maio 20% 36,109636 Maio 20% 8,789728
Jun 20% 35,468133 Jun 20% 7,723052
Jul 20% 34,788168 Jul 20% 6,544854
Ago 20% 34,096357 Ago 20% 5,435889
Set 20% 33,557362 Set 20% 4,326924
Out 20% 32,946023 Out 20% 3,217959
Nov 20% 32,397177 Nov (*) 2,162079
Dez 20% 31,847025 Dez (*) 1,000000
2013 Jan 20% 31,245585 2016 Jan (*)
Fev 20% 30,752835 Fev
Mar 20% 30,203431 Mar
Abr 20% 29,589785 Abr
Maio 20% 28,991249 Maio
Jun 20% 28,385976 Jun
Jul 20% 27,661884 Jul
Ago 20% 26,951569 Ago
Set 20% 26,238540 Set
Out 20% 25,428030 Out
Nov 20% 24,708822 Nov
Dez 20% 23,919076 Dez

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia 20,00