Lei Nº 5588 DE 23/12/2015


 Publicado no DOE - DF em 24 dez 2015


Revoga a Lei nº 4.546, de 2 de março de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e congêneres, instalados no Distrito Federal, incluírem o endereço do estabelecimento e o telefone do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF em suas placas de identificação.


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O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.546 , de 2 de março de 2011.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG