Publicado no DOM - Curitiba em 22 dez 2015
Rep. - Atualiza os valores previstos no inciso II do parágrafo 1º do artigo 61 , da Lei Complementar Municipal nº 40 , de 18 de dezembro de 2001.
                    
                                        
	O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e no disposto no artigo 83 da Lei Complementar nº 40 , de 18 de dezembro de 2001,
	
	Decreta:
	
	Art. 1º Ficam atualizados os valores expressos no inciso II do parágrafo 1º do artigo 61 , da Lei Complementar nº 40 , de 18 de dezembro de 2001, em:
	
	a) Imóvel de uso residencial: R$ 589,25;
	
	b) Imóvel de uso não residencial: R$ 982,09.
	
	Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
	
	PALÁCIO 29 DE MARÇO, 22 de dezembro de 2015.
	
	Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
	
	Eleonora Bonato Fruet: Secretária Municipal de Finanças
	
	(Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico nº 237 de 18.12.2015).