Adia a cobrança antecipada do ICMS sobre os produtos de vestuário (calçados, roupas e acessórios) prevista no Decreto nº 5.015, de 26.10.2015.
A secretaria de Estado da Fazenda
Comunica aos contribuintes que a cobrança antecipada do ICMS sobre os produtos de vestuário (calçados, roupas e acessórios) prevista no decreto de nº 5015 de 26 de outubro de 2015, fica adiada para o dia 1º de março de 2015.
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