Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 22/12/2015


 Publicado no DOE - AL em 28 dez 2015


Rep. - Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 22 de julho de 2015, que dispõe sobre a reativação e reparcelamento de débitos do ICMS, de que trata o Decreto nº 36.375, de 15 de outubro de 2014.


Comercio Exterior

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

Instrução normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 19 , de 22 de julho de 2015, passa a vigorar acrescida do parágrafo único ao art. 7, com a seguinte redação:

"Art. 7º Em relação às parcelas do reparcelamento, deverá ser observado o seguinte:

(.....)

Parágrafo único. Serão também considerados os pedidos de reativação e/ou reparcelamento cujo pagamento da primeira parcela tenha sido feito até 1º de dezembro de 2015, atendidas as demais condições desta Instrução Normativa."(AC).

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 22 de dezembro de 2015.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda

*Republicada por falta de numeração.