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Resolução SF Nº 94 DE 23/12/2015


 Publicado no DOE - SP em 24 dez 2015


Fixa índice de reajuste a ser aplicado nos contratos indexados ao Índice de Preços Públicos que tenham sido objeto de reequilíbrio contratual.


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O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Parecer PA 107/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de proceder ao reequilíbrio econômico financeiro de contratos em empresas que tenham sido beneficiadas pela edição das Leis Federais 12.546/2011, 12.715/2012, 12.794/2013 e 12.844/2013,

Resolve:

Art. 1º Para o reajuste dos contratos de execução de obras públicas, cuja vigência ultrapasse janeiro de 2014, que tenham previsão de reajuste e que tenham sido objeto de reequilíbrio econômico financeiro, dever-se-á aplicar o índice de preços de obras públicas não desonerado conforme Resolução APE/SF 465 de 20.01.2015 e seguintes.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.