Instrução Normativa SEF SEM NÚMERO DE 23/12/2015


 Publicado no DOE - AL em 23 dez 2015


Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 22 de julho de 2015, que dispõe sobre a reativação e reparcelamento de débitos do ICMS, de que trata o Decreto nº 36.375, de 15 de outubro de 2014.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 19, de 22 de julho de 2015, passa a vigorar acrescida do parágrafo único ao art. 7, com a seguinte redação:

"Art. 7º Em relação às parcelas do reparcelamento, deverá ser observado o seguinte:

(.....)

Parágrafo único. Serão também considerados os pedidos de reativação e/ou reparcelamento cujo pagamento da primeira parcela tenha sido feito até 1º de dezembro de 2015, atendidas as demais condições desta Instrução Normativa." (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, de dezembro de 2015.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda