Lei Nº 7152 DE 17/12/2015


 Publicado no DOE - RJ em 18 dez 2015


Dispõe sobre a validade da certificação para o exercício da atividade de vigilante.


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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.152 , de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 2.704-A, de 2013.

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Decreta:

Art. 1º No Estado do Rio de Janeiro, a certificação (ata) para o exercício da atividade de vigilante será válida por 4 (quatro) anos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

Autoria: Deputado PAULO RAMOS