Publicado no DOE - MS em 17 dez 2015
Notifica as entidades representativas do setor de produtos de construção civil no Estado de Mato Grosso do Sul, do preço médio do produto pia/tanque (mármore sintético) obtido pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam o referido produto no Estado.
As entidades representativas do setor de produtos de construção civil no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:
I - o preço médio do produto pia/tanque (mármore sintético) obtido pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam o referido produto no Estado, foi o constante no anexo.
II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985 , de 11 de maio de 2010;
III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:
a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;
b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;
IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.
Campo Grande-MS, 16 de dezembro de 2015.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária, em exercício
ANEXO À NOTIFICAÇÃO PIA/TANQUE (MÁRMORE SINTÉTICO) - PRODUÇÃO ESTADUAL
| 60923 Pia de mármore sintético - 1,00m X 0,50m | un | 112,30 |
| 60936 Pia de mármore sintético - 1,40m X 0,54m | un | 154,43 |
| 60949 Pia de mármore sintético - 2,00m X 0,54m | un | 259,07 |
| 60954 Tanque duplo de mármore sintético - 1,10m x 0,55m | un | 141,04 |
| 60967 Tanque duplo de mármore sintético - 1,24m x 0,62m | un | 169,59 |
| 60970 Tanque duplo de mármore sintético - 1,38m x 0,69m | un | 256,38 |
| 60987 Tanque triplo de mármore sintético - 1,45m x 0,52m | un | 186,15 |
| 60995 Tanque triplo de mármore sintético - 1,63m x 0,57m | un | 219,50 |
| 61007 Tanque triplo de mármore sintético - 1,80m x 0,63m | un | 324,41 |
| 59811 Pia de mármore sintético - 1,20m X 0,54m | un | 137,86 |
| 59824 Pia de mármore sintético - 1,50m X 0,54m | un | 157,18 |
| 59837 Pia de mármore sintético - 1,60m X 0,54m | un | 188,63 |
| 59840 Pia de mármore sintético - 1,80m X 0,54m | un | 201,26 |
| 59854 Tanque de mármore sintético - 0,60m x 0,60m | un | 094,50 |