Notificação SAT SEM NÚMERO DE 16/12/2015


 Publicado no DOE - MS em 17 dez 2015


Notifica as entidades representativas do setor de produtos de construção civil no Estado de Mato Grosso do Sul, do preço médio do produto pia/tanque (mármore sintético) obtido pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam o referido produto no Estado.


As entidades representativas do setor de produtos de construção civil no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:

I - o preço médio do produto pia/tanque (mármore sintético) obtido pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam o referido produto no Estado, foi o constante no anexo.

II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985 , de 11 de maio de 2010;

III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:

a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;

b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;

IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.

Campo Grande-MS, 16 de dezembro de 2015.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária, em exercício

ANEXO À NOTIFICAÇÃO PIA/TANQUE (MÁRMORE SINTÉTICO) - PRODUÇÃO ESTADUAL

60923 Pia de mármore sintético - 1,00m X 0,50m un 112,30
60936 Pia de mármore sintético - 1,40m X 0,54m un 154,43
60949 Pia de mármore sintético - 2,00m X 0,54m un 259,07
60954 Tanque duplo de mármore sintético - 1,10m x 0,55m un 141,04
60967 Tanque duplo de mármore sintético - 1,24m x 0,62m un 169,59
60970 Tanque duplo de mármore sintético - 1,38m x 0,69m un 256,38
60987 Tanque triplo de mármore sintético - 1,45m x 0,52m un 186,15
60995 Tanque triplo de mármore sintético - 1,63m x 0,57m un 219,50
61007 Tanque triplo de mármore sintético - 1,80m x 0,63m un 324,41
59811 Pia de mármore sintético - 1,20m X 0,54m un 137,86
59824 Pia de mármore sintético - 1,50m X 0,54m un 157,18
59837 Pia de mármore sintético - 1,60m X 0,54m un 188,63
59840 Pia de mármore sintético - 1,80m X 0,54m un 201,26
59854 Tanque de mármore sintético - 0,60m x 0,60m un 094,50