Decreto Nº 26915 DE 15/12/2015


 Publicado no DOM - Salvador em 16 dez 2015


Prorroga o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 8.927, de 22 de outubro de 2015.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e no art. 328 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de dezembro de 2015 o prazo para a formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 8.927 de 22 de outubro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 26.624 de 26 de outubro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 15 de dezembro de 2015.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda