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Portaria SEF Nº 218 DE 14/12/2015


 Publicado no DOE - DF em 16 dez 2015


Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC para efeito do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001,

Resolve:

Art. 1º A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC relativa aos últimos doze meses para efeito do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001, é de 10,97% (dez inteiros e noventa e sete centésimos por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.

PEDRO MENEGUETTI