Consulta SEFAZ Nº 166 DE 20/10/2000


 


Incentivos Fiscais - Sonegação Fiscal


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Senhor Secretário:

01. A empresa acima indicada, estabelecida na ... , Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ nº... e Inscrição Estadual nº..., mediante expediente de 25.09.00 (FI.02) indaga se "No caso em que uma empresa que recolhe seus impostos rigorosamente em dias, e que nunca sonegou de forma alguma seus impostos, há algum incentivo fiscal, para que essa empresa possa concorrer com empresas que sonegam e não recolhem seus impostos."

02. Pelo conteúdo da exposição, os representantes da empresa consulente, demonstram serem pessoas portadoras de conhecimento, de formação e de consciência do seu papel de fiel depositário do imposto pago pelos consumidores; portanto, em condições de concluir que não existe nenhum incentivo ou prêmio por respeitar a lei. E, sabem também que pessoas que respeitam as inúmeras regras e deveres impostos pela comunidade ou pelo poder público, não o fazem para serem premiadas, mas sim pela consciência do dever e exercício da cidadania.

03. O combate a sonegação fiscal não é tarefa restrita ao Poder Público, o êxito depende da participação de toda sociedade e também do envolvimento e da dedicação da comunidade empresarial e neste sentido foi editado o Decreto nº 908, em 20.05.96 instituindo o "Programa Consciência Tributária" em território Mato-grossense e estabelecendo várias ações que se encontram em andamento. Anexamos à presente uma cópia com a íntegra do aludido Decreto para que empresa consulente, caso queira, possa trazer a sua colaboração.

04. Em caso de aprovação, sugere-se a remessa de cópia desta à Coordenadoria de Fiscalização para conhecimento e providências.

À consideração superior.

Gerência de Legislação Tributária da Coordenadoria de Tributação.

Cuiabá - MT, 20 de Outubro de 2000.


Aparecida Watanabe Yamamoto
FTE
De acordo:
José Lombardi
Coordenador de Tributação