Prestação Serv.Transp.Rod.Carga - Tratamento Tributário
Senhor Secretário:
A empresa acima indicada, com sede na Av. ... , com inscrição estadual nº ... , requer autorização para emitir Notas Fiscais Avulsas sobre ICMS sobre transporte interestadual, tendo em vista que suas vendas são quase que totalmente efetuadas para fora do Estado.
No que se refere ao pleito da interessada, cabe alertá-la da existência da Portaria Circular nº 010/91 SEFAZ, de 19/02/91 (DOE de 27/02/91), que "dispõe sobre a substituição tributária nos serviços de transportador autônomo ou empresa transportadora de outra UF e não inscrita no Estado e dá outras providências".
Reza o artigo 1º da referida Portaria Circular:
"Artigo 1º - No serviço de transporte de carga realizado por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra unidade da Federação e não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido na prestação, fica atribuída:
I - ao alienante ou remetente da carga quando contribuinte do imposto;
II - ao destinatário da carga, nas prestações internas, quando contribuinte do imposto;
III - ao depositário a qualquer titulo do bem ou mercadoria, quando o remetente e o destinatário sejam estabelecidos em outra unidade da Federação.
Parágrafo único - A substituição tributária prevista neste artigo não se aplica às microempresas e aos produtores agropecuários" (sem os grifos no original).
Portanto, não há necessidade de se expedir autorização especial sobre a matéria, uma vez que a legislação já o faz em caráter genérico.
Assim sendo, sugere-se à requerente a leitura da citada Portaria Circular (cópia anexa), que, inclusive, esclarece sobre documentos fiscais a serem emitidos, escrituração, prazo de recolhimento.
Todavia, como existe Ordem de Serviço determinando levantamento em profundidade na empresa, propõe-se que seja-lhe dado ciência da presente através da 1º SRF, via Coordenadoria Geral de Administração Tributária.
É a informação, S.M.J.
Assessoria de Assuntos Tributários em Cuiabá-MT, 12 de agosto de 1 991.
YARA MARIA STEFANO SGRINHOLI
ASSESSORA TRIBUTÁRIA
DE ACORDO:
JOÃO BENEDITO GONÇALVES NETO
CHEFE DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS