Minerais/Pedras Preciosas/Semi. - Tratamento Tributário
Senhor Secretário:
A ... solicita informações acerca do tratamento fiscal aplicado pelo Estado de Mato Grosso nas vendas efetuadas por joalherias de pedras preciosas e jóias a turistas.
Sobre a indagação, cumpre registrar que este Estado não adota tratamento especial na hipótese consultada.
Contudo, as operações de remessas de mercadorias para o exterior, em geral, submetem-se a controles específicos, conforme exarado nos artigos 4º, inciso VI e §§ 6º a 10, e 4º-A a 4º-J do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, observada a redação conferida pelo Decreto nº 1.543, de 27 de junho de 1997.
Além disso, da legislação mato-grossense consta também a Portaria nº 026/99-SEFAZ, de 28.04.99, especificando os controles previstos.
Em anexo, segue cópia dos dispositivos regulamentares e da Portaria mencionada.
É a informação, s.m.j.
Gerência de Legislação Tributária da Coordenadoria de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 07 de maio de 1999.
Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE
De acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Coordenador de Tributação