Consulta SEFAZ Nº 75 DE 20/05/1992


 


CONAB - Crédito Fiscal


Portal do ESocial

Senhor Secretário:

A ....., contribuinte inscrita no CCE sob nº ....., tendo constatado erro na sua escrita fiscal nos meses de janeiro a dezembro de 1990 e março e abril de 1991, solicita autorização para aproveitamento do respectivo crédito.

Foi então determinada a realização de diligência fiscal na empresa a fim de comprovar a legitimidade do crédito reclamado.

Os Fiscais de Tributos Estaduais que efetuaram a diligência ressalvaram, em sua informação, a existência das NAI nº (s) .... e .... , lavradas contra a interessada, sobre matéria correlata, que aguardam decisão final na esfera administrativa.

Os Autos de Infração e Imposição de Multa de nº (s) ..... e ..... resultam do levantamento fiscal realizado no período de janeiro/86 a fevereiro/91, tratando exatamente sobre operações internas sem destaque de ICM/ICMS e falta de estorno de ICM/ICMS correspondente a perdas em transporte, armazenagem, mineração de produtos, sinistros e outros.

Não bastasse a coincidência de assuntos objeto da autuação e do pedido de crédito, o levantamento é relativo inclusive ao período cujo crédito se quer apropriar, o que, em última análise, poderia refletir nos dados fiscalizados.

Assim, propugna-se também no sentido de não ser, no momento, apreciado o pedido, aguardando-se pela decisão definitiva dos processos fiscais, ora em andamento.

É a informação o que submete à consideração superior.

Assessoria de Assuntos Tributários, Cuiabá-MT, 20 de maio de 1992.

YARA MARIA STEFANO SGRINHOLI
FTE

DE ACORDO:
JOÃO BENEDITO GONÇALVES NETO
ASSESSOR DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS