IPVA - Compensação - Certidão Crédito C/ Fazenda Pública
Senhor Secretário,
A interessada acima nominada, portadora do Documento de Identidade RG ... e inscrita no CPF sob o nº....., requer a quitação do IPVA dos veículos de placa JYJ.... e KA...O por meio de Certidões de crédito com a Fazenda Pública que anexa às fls. 06 e 07.
Tendo em vista que o artigo 1º da Lei 7.221, de 21 de dezembro de 1999, com nova redação dada pelo artigo 1º, inciso I, da Lei nº 7.385, de 04 de janeiro de 2001, estatui:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a compensação de débitos com empresas em que o Governo do Estado é controlador, bem como de débitos fiscais, inscritos ou não na dívida ativa cujos fatos geradores da obrigação tributária ocorreram até 31 de dezembro de 1998, com créditos contra a Fazenda Pública Estadual e suas Autarquias, oriundos de sentenças judiciais com precatórios pendentes de pagamento até o exercício de 1998."
E, considerando o disposto no Parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 7.221/99:
"Art. 3º (...)
Parágrafo único O requerimento sujeita-se a exame prévio pela Procuradoria-Geral do Estado, que poderá fundamentadamente indeferi-lo."Propõe-se a remessa do presente processo à Procuradoria-Geral do Estado, para análise.
É a informação que se submete à superior consideração.
Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação, em Cuiabá-MT, 19 de março de 2001.
Marilsa Martins Pereira
FTEDe acordo:Yara Stefano Sgrinholi
Gerente de Legislação Tributária
Marcel Souza de Cursi
Superintendente Adjunto de Tributação