Lei Nº 16005 DE 24/11/2015


 Publicado no DOE - SP em 25 nov 2015


Altera a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens 24 a 26 ao § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, com a redação que se segue:

"24 - 12% (doze por cento), nas operações com medicamentos genéricos, conforme definido por lei federal;

25 - 20% (vinte por cento), nas operações com bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03;

26 - 30% (trinta por cento), nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24." (NR).

Art. 2º Fica revogado o item 2 do § 5º do artigo 34 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias da referida publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 2015.