Ordem de Serviço Nº 11 DE 15/01/2009


 Publicado no DOE - ES em 19 jan 2009


Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.


Simulador Planejamento Tributário

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, V e XIX do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 43885640, de 14 de janeiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1.º  Fica suspensa a inscrição estadual n.° 081.215.37-1, do contribuinte ATHOS FARMA SUDESTE S/A, situado na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, n.º 147, Mod.A/B Gp 2, Portal de Jacaraipe, Serra, ES, em virtude de:

I - deixar de apresentar as Informações Econômico-Fiscais, em meio magnético, durante três meses consecutivos; e

II - deixar de entregar os arquivos magnéticos referentes ao Convênio ICMS 57/95, por três meses consecutivos, no período de doze meses.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiver em circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

Vitória, 19 de janeiro de 2009.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita em exercício