Ordem de Serviço Nº 3 DE 04/01/2007


 Publicado no DOE - ES em 5 jan 2007


Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.


Substituição Tributária

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, XIX, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n° 33787557, de 15 de maio de 2006,

RESOLVE:

Art. 1.º  Fica suspensa a inscrição estadual n° 081.404.21-2, do contribuinte KOMIDA CAPIXABA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, situado na Ave. Y, s/ n.º, Lot 5678, Q 68, Novo Horizonte, Serra, ES, em virtude de haver o contribuinte deixado de entregar os arquivos magnéticos referentes ao Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á através de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 04 de janeiro de 2007.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita