Ordem de Serviço Nº 48 DE 06/06/2003


 Publicado no DOE - ES em 9 jun 2003


Suspende inscrição estadual do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.


Substituição Tributária

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando o disposto no art. 51, IX, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 23509910, de 27 de setembro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.171.83-1 da empresa GRAMARGAM GRANITOS E MÁRMORES LTDA., situada na Rod. Mauro Miranda Madeira , 311, Coramara, Cachoeiro de Itapemirim - ES com base no art. 51, IX, do RICMS/ES, cujo pedido de inscrição, concedida de plano, foi indeferido.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.

Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de de 2003

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita