Decreto Nº 455 DE 17/11/2015


 Publicado no DOE - SC em 18 nov 2015


Introduz a Alteração 3.630 no RICMS/SC-01.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos de P rocesso nº SEF 18696/2015,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.630 - O art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.10. .....

.....

§ 1º .....

IV - por descumprimento de obrigação principal ou acessória, conforme disciplinado em portaria expedida pelo titular da Secretária de Estado da Fazenda;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 3 de setembro de 2015.

Florianópolis, 17 de novembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Ant ô nio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni