Portaria SEFAZ Nº 792- N DE 31/03/1998


 Publicado no DOE - ES em 6 abr 1998


Exclui da Portaria nº 769-N, de 02 de fevereiro de 1998 o contribuinte que especifica.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, e

Considerando o teor das informações contidas no processo SEFA nº 12642940,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica excluída do anexo que integra a Portaria nº 769-N, de 02 de fevereiro de 1998, publicada no Diário Oficial de 03 de fevereiro de 1998, a empresa COMÉRCIO INDUSTRIAS BRASILEIRAS COIMBRAS S/A, inscrição estadual nº 081.329.97-0.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 31 de março de 1998.

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda