Decreto Nº 452 DE 16/11/2015


 Publicado no DOE - SC em 17 nov 2015


Introduz a Alteração 3.632 no RICMS/SC-01.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do Processo nº SEF 18700/2015,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.632 - O art. 84 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 84. .....

.....

§ 6º Tratando-se de contribuinte não relacionado no Ato Cotepe/ICMS nº 13/2013 , o procedimento a ser adotado, em substituição ao disposto no inciso II do caput deste artigo, deverá ser o previsto nos incisos I e II do § 5º deste artigo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Florianópolis, 16 de novembro de 2015.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador,

no exercício do cargo de Governador do Estado

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni