Publicado no DOE - ES em 31 dez 1999
Substitui o anexo único da Portaria N.º 916-N, de 28 de setembro de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Fica substituído o Anexo Único da Portaria N.º 916-N, de 28 de setembro de 1999, pelo que com esta se publica.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 23 de dezembro de 1999.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 12 DE 22/03/2001):
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 12, DE 22 DE MARÇO DE 2001
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL:
080.441.26-2 - Aracruz Celulose S/A
080.750.63-0 - Cia. Siderúrgica de Tubarão
080.676.68-5 - Petróleo Brasileiro S/A
081.238.26-6 - Bahia Sul Celulose S/A
081.569.11-4 - Bragussa Produtos Químicos Ltda.
080.809.95-2 - Coimex Agrícola S/A
082.010.35-8 - Cotia Trading S/A
081.268.22-0 - Chocolates Garoto S/A
081.981.31-7 - Cenibra–Celulose Nipo-Brasileira S/A