Portaria SEFAZ Nº 916- N DE 28/09/1999


 Publicado no DOE - ES em 29 set 1999


Atribui às empresas que especifica a responsabilidade pelo ICMS devido pelo prestador, na condição de sujeito passivo por substituição, nas prestações de serviço de transporte vinculadas a contrato para prestações sucessivas.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no processo nº 13853414, de 26 de junho de 1999;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica atribuída às empresas relacionadas no Anexo Único que integra esta portaria, nos termos do art. 200, § 9º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, a responsabilidade pelo ICMS devido pelo prestador, na condição de sujeito passivo por substituição, nas prestações de serviço de transporte vinculadas a contrato para prestações sucessivas.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 28 de setembro de 1999.

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 13-R DE 27/06/2002):

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 13-R, DE 27 DE JUNHO DE 2002

INSCRIÇÃO ESTADUAL / RAZÃO SOCIAL:

080.441.26-2 - Aracruz Celulose S/A

080.750.63-0 - Cia. Siderúrgica de Tubarão

080.676.68-5 - Petróleo Brasileiro S/A

081.238.26-6 - Bahia Sul Celulose S/A

081.569.11-4 - Bragussa Produtos Químicos Ltda.

080.809.95-2 - Coimex Agrícola S/A

082.010.35-8 - Cotia Trading S/A

081.268.22-0 - Chocolates Garoto S/A

081.981.31-7 - Cenibra–Celulose Nipo Brasileira S/A

082.050.84-8 - Cenibra–Celulose Nipo Brasileira S/A

082.057.80-0 - Cenibra–Celulose Nipo Brasileira S/A

082.057.79-6 - Cenibra–Celulose Nipo Brasileira S/A