Publicado no DOE - ES em 30 jul 2007
Estabelece os valores provisórios do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, a vigorar no ano do 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.° Os valores provisórios do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios, no produto da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –, a vigorarem no ano de 2008, são, respectivamente, os previstos nos Anexos I e II que integram este decreto, conforme dispõe a Lei n.º 4.288, de 29 de novembro de 1989, com as alterações das Leis n.º 4.495, de 28 de dezembro de 1990, e n.º 4.664, de 31 de dezembro de 1993.
Art. 2.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2008.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 27 de julho de 2007, 186.° da Independência, 119.° da República e 473.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda