Decreto Nº 45-R DE 10/04/2000


 Publicado no DOE - ES em 10 abr 2000


Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto n° 4.373-N, de 02 de dezembro de l998.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° O artigo 178, fica alterada a redação do § 6º, do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto n° 4.373, de 02 de dezembro de l998:

"Art. 178 .........................................................................................................

§ 6º Até 31/12/2000, o recolhimento do ICMS incidente nas operações internas e de importação de trigo em grão, destinado a estabelecimento industrial, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto do estabelecimento industrial moageiro, situado neste Estado. " (NR)

.........................................................................................................................(NR)"

Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2000.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ......... dias de .......... 2000, 179° da Independência, 112° da República e 466° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda