Decreto Nº 4467- N DE 01/06/1999


 Publicado no DOE - ES em 2 jun 1999


Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373 - N, de 02 de dezembro de 1998.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 200 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, fica acrescido do inciso VIII e dos §§ 8º, 9º e 10, com a seguinte redação:

"Art. 200. .....................................................................................................

VIII - O tomador do serviço de transporte , quando inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, nas prestações de serviço de transporte vinculadas a contrato para prestações sucessivas.

.......................................................................................................................

§ 8º O tomador de serviço de transporte, tanto na condição de remetente como na de destinatário, quando inscrito no Cadastro Geral de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, assumirá a responsabilidade pelo imposto devido pelo prestador, na condição de sujeito passivo por substituição.

§ 9º A Secretaria de Estado da Fazenda publicará portaria contendo relação dos contribuintes que deverão assumir a responsabilidade pelo imposto devido pelo prestador, na condição de sujeito passivo por substituição.

§ 10. Os contribuintes responsáveis pelo recolhimento do imposto devido pelo prestador, na condição de sujeito passivo por substituição, observarão os prazos previstos no artigo 178 deste Regulamento." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 1º dias de junho 1999, 178° da Independência, 111° da República e 465° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda