Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 9 out 2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de adequação à nova estrutura do Relatório Diário de Operações - RDO por parte das Concessionárias de Operadoras de Ônibus do Município do Rio de Janeiro, de acordo com as premissas e requisitos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro - SMTR-RJ.
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais e,
Considerando os incisos V, XXI, XXII e XXXIII, do item 9.2, da Cláusula Nona do Contrato de Concessão de prestação de serviço público de passageiros por ônibus;
Considerando os itens 17.3, da Cláusula Décima Sétima do Contrato de Concessão de Prestação de Serviço Público de Passageiros por Ônibus;
Considerando o inciso XXIII do Art. 2º do Decreto 38.279 de 29 de Janeiro de 2014.
Resolve:
Art. 1º O Concessionário do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO deverá realizar as adequações no Relatório Diário de Operações - RDO, com base nas premissas e requisitos estabelecidos pela SMTR-RJ no Anexo I - Manual Técnico do Novo RDO.
§ 1º O trabalho descrito no referido caput será de responsabilidade da Concessionária, e a mesma arcará com os custos advindos da adequação, não estando previsto o repasse destas custas ao consumidor final em forma de atualização na tarifação do serviço.
§ 2º O trabalho descrito no referido caput deverá ser finalizado até 31 de dezembro de 2015, de modo que a concessionária deverá iniciar a disponibilização do Novo RDO em 06 de janeiro de 2016, com os dados referentes às transações do dia 1º de janeiro de 2016.
Art. 2º O Concessionário do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO deverá contratar empresa de auditoria independente, para realização de trabalhos de asseguração dos dados do Relatório Diário de Operações - RDO disponibilizados pelas Concessionárias do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus do Município do Rio de janeiro - SPPO-RJ.
§ 1º A empresa de auditoria a ser contratada deverá ter presença no município do Rio de Janeiro, e experiência anterior no setor de transportes públicos.
§ 2º A empresa de auditoria a ser contratada deverá estar devidamente registrada no IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), e deter capacidade técnica relevante, assim considerada aquela que detenha atestados de capacidade técnica de serviços de auditoria independente para no mínimo 03 empresas com valor de ativo de, no mínimo, R$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de reais).
§ 3º A empresa de auditoria deverá atender às solicitações de esclarecimentos sobre os trabalhos por ela desenvolvidos, formulados pela SMTR-RJ - Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro, a qualquer tempo.
§ 4º O Prazo do contrato referido no caput não excederá ao período correspondente a cinco anos consecutivos para a mesma empresa
Art. 3º A Concessionária deverá, através dos trabalhos da empresa de auditoria independente, obter anualmente um relatório de asseguração dos dados do RDO e encaminhá-lo, obrigatoriamente, para análise da Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro.
§ 1º O trabalho descrito no referido caput deverá ser conduzido de acordo com a NBC TO 3000 (Trabalhos de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão), emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, que é equivalente à norma internacional ISAE 3000, emitida pela Federação Internacional de Contadores, aplicáveis às informações não financeiras históricas.
§ 2º O trabalho descrito no referido caput deverá ser realizado com base em "Asseguração Razoável", observando os critérios de asseguração definidos no Anexo I - Manual Técnico do Novo RDO.
Art. 4º Para cada auditoria realizada no RDO e suas revisões, a empresa de auditoria deverá expedir relatórios atestando a adequação do Relatório à estrutura estabelecida no Anexo I - Manual Técnico do Novo RDO, indicando, quando aplicável, as "não conformidades" encontradas.
§ 1º Fica definido como "não conformidades" quaisquer dados que estejam em desacordo com o Anexo I - Manual Técnico do Novo RDO e regulamentos vigentes.
§ 2º Os certificados ou atestados de asseguração dos dados do RDO deverão ser encaminhados para análise da SMTR-RJ - Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro anualmente até o dia 31 de março.
Art. 5º Os trabalhos de asseguração aqui tratados deverão ter início em prazo não superior a 90 dias contados a partir da publicação desta Resolução.
Parágrafo único. O certificado ou atestado de asseguração dos dados do RDO deverá ser emitido e disponibilizado à Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro em um prazo não superior a 180 dias contados a partir da data de publicação desta Resolução, conforme cronograma a seguir:
Outubro/2015 | Manual Técnico de Asseguração publicado, com definições de estrutura de dados; frequência, dimensão e granularidade dos dados; e critérios de asseguração de dados; Resolução de reestruturação do RDO emitida. |
Dezembro/2015 | Recebimento das primeiras versões do Novo RDO (pré-operacional) para testes. |
Janeiro/2016 | Recebimento do Novo RDO (operacional), de acordo com a nova estrutura. |
Março/2016 | RDO assegurado. |
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - Manual Técnico do Novo RDO
Relatório Diário de Operações
Conteúdo
1. Objetivo do Documento
2. Nova estrutura do RDO
2.1. Requisitos do Novo RDO
2.1.1. Frequência
2.1.2. Granularidade
2.1.3 Totalidade
2.1.4. Dimensão
2.2. Estrutura de Dados do Novo RDO
2.3. Dicionário de Dados do Novo RDO
2.3.1. Dados de Demanda
2.3.2. Dados de Receita
2.3.3. Dados de Frota
2.4. Formato do Novo RDO
2.5. Relatório Complementar ao RDO
2.5.1. Estrutura de dados do Relatório GPS
3. Princípios para a Asseguração do Novo RDO
3.1. Objetividade
3.2. Precisão
3.3. Confiabilidade
3.4. Rastreabilidade
3.5. Periodicidade
1. Objetivo do Documento
Com base em análises de eficiência do atual do RDO, foi identificado que a estrutura do relatório, assim como o processo de geração e transmissão dos dados não atendem em sua plenitude as necessidades da SMTR-RJ, seja operacional, planejamento, ou para direcionamentos estratégicos.
Com o objetivo de ampliar a eficiência do RDO, foi definido um novo modelo de relatório, com mudanças significativas em requisitos importantes, como: granularidade e dimensão dos dados, assim como o relacionamento e apresentação dos mesmos.
Dessa forma, de acordo com as necessidades atuais da SMTR-RJ, foi elaborado este Manual Técnico, que possui como objetivo, direcionar os Consórcios de Operadoras de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro sobre:
· As definições da nova estrutura do RDO (Relatório Diário de Operações);
· Os princípios para asseguração dos dados do novo RDO (Relatório Diário de Operações).
2. Nova estrutura do RDO
Considerando as necessidades da SMTR-RJ, em conjunto com o objetivo de ampliar a eficiência do RDO, foi definido um novo modelo de relatório, com mudanças significativas em requisitos importantes, como: granularidade e dimensão dos dados, assim como o relacionamento e apresentação dos mesmos.
Com o objetivo de orientar as equipes técnicas envolvidas nos processos de geração, coleta, exportação, produção e disponibilização do RDO, especificamos, de forma técnica, todos os campos que deverão compor o Novo RDO, com informações relevantes à estrutura dos dados e formato esperado do relatório, visando à correta importação e tratamento nas bases de dados da SMTR-RJ. O detalhamento dessa nova estrutura bem como seu dicionário de dados encontra-se discriminado no decorrer dessa seção.
2.1. Requisitos do Novo RDO
2.1.1. Frequência
A frequência, ou periodicidade, em que o RDO é enviado pelos Consórcios é um fator primordial para possibilitar ações tempestivas de planejamento e operações por parte da SMTR-RJ. Dessa forma, para atender suas reais necessidades, a Secretaria não poderá mais receber o RDO mensal, com tratamento de 35 ou 40 dias após a execução das operações. Nesse contexto, é necessária a redução desta frequência, no entanto, sem prejuízo da qualidade do dado.
Portanto, para a qualidade desejada do dado, foi definido como premissa, que o percentual de consolidação do novo RDO não poderá ser menor que 99%. Como parâmetro, foram utilizados os percentuais de consolidação, data base Junho de 2015, informados pela RioCard TI, conforme tabela abaixo:
Dia de Processamento | % Diária de Processamento | % Acumulada de Processamento |
0 | 48,91% | 48,91% |
1 | 41,30% | 90,21% |
2 | 4,14% | 94,35% |
3 | 3,31% | 97,66% |
4 | 0,96% | 98,62% |
5 | 0,50% | 99,12% (% acumulado em relação ao dia "0") |
6 | 0,27% | 99,39% |
7 | 0,19% | 99,58% |
8 | 0,10% | 99,68% |
9 | 0,06% | 99,74% |
10 | 0,04% | 99,78% |
11 | 0,03% | 99,81% |
12 | 0,02% | 99,83% |
13 | 0,02% | 99,85% |
14 | 0,02% | 99,87% |
Tabela 1: Percentuais de consolidação de Junho/2015
Sendo assim, fica definido que, os dados operacionais dos Consórcios deverão ser extraídos e disponibilizados diariamente à SMTR-RJ ou à suas representantes, sempre no 5º (quinto) dia após o seu processamento e em repositório a ser definido pela SMTR-RJ.
2.1.2. Granularidade
A estrutura atual do RDO consolida os dados por linha, tipo de serviço e tipo de veículo, inviabilizando identificar, isolar e tratar alterações na operação, já que não individualiza os veículos operantes.
Sendo assim, foram definidos requisitos de granularidade para o novo RDO. Nesse caso, devido às particularidades do Sistema BRT, fez-se necessário a definição de requisitos diferentes, conforme a seguir.
Linhas Regulares e Alimentadoras BRT
Como requisito de granularidade para as linhas regulares e alimentadoras do BRT, fica definido a consolidação das informações por veículo, identificados pelo seu número de ordem, atualmente já cadastrados nos validadores.
Os dados de demanda, receita e frota deverão estar diretamente associados ao nº de ordem do veículo que executou a operação, exemplo:
VCL_ORDEM: "E11974" | LINHA: "123" |
Linhas Troncais do BRT
Devido à inviabilidade de associação dos dados de demanda e receita do RDO, com os veículos das linhas troncais do BRT, o requisito de granularidade para esse caso, em específico, define um valor pré-determinado para o campo "VCL_ORDEM", a ser preenchido com um "X" e cinco "zeros". Enquanto que o campo "LINHA" deverá ser preenchido com o código identificador da Estação BRT, onde a operação foi executada, exemplo:
VCL_ORDEM: "X00000" | LINHA: "TC-VPA" |
2.1.3 Totalidade
As transações registradas por validadores com transmissões tardias (após a data de extração) nem sempre são consideradas no RDO em sua atual estrutura. Tal situação se deve ao fato de que o RDO atual utiliza como critério de extração de dados a data em que a transação foi realizada, independente da data do seu processamento.
A nova estrutura do RDO passa a ter como requisito de totalidade, a extração dos dados transacionais observando como critério a data de processamento das transações obtidas, e não mais a data de transação. Dessa forma, as transações com transmissões tardias não deixam de ser reportadas, ou seja, o RDO deverá passar a conter também, os resíduos de transações transmitidas em atraso.
Por exemplo, os dados recebidos no dia 5 contemplam 99,12% da totalidade das transações processadas do dia 1, acrescidos de resíduos de 0,27% referentes ao dia 4, 0,19% referentes ao dia 3, 0,1% referentes ao dia 2 e 0,06% referentes ao dia 1.
2.1.4. Dimensão
A estrutura atual do RDO permite uma visão pouco detalhada dos dados operacionais dos Consórcios, não sendo possível a especificação das informações em um nível menor do que a consolidação diária, impossibilitando diversas análises de comportamento do SPPO (Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus), em períodos ao longo de um mesmo dia.
Sendo assim, foram definidos requisitos de dimensão para o novo RDO. Nesse caso, devido às particularidades do Sistema BRT, fez-se necessário a definição de requisitos diferentes, conforme a seguir.
Linhas Regulares e Alimentadoras BRT
Como requisito de dimensão para as linhas regulares e alimentadoras do BRT, fica definida a consolidação das informações por sentido de viagem, ou seja, cada viagem de ida ou volta, com registro de data/hora de inicio e data/hora de término da viagem.
Os dados de demanda, receita e frota deverão estar segmentados pela "perna" de viagem que executou a operação, exemplo:
LINHA: "298" | SENTIDO: "0"4 | DTHR_PARTIDA: "2016.01.05 10:35:30" |
DTHR_CHEGADA: "2016.01.05 11:53:40"
4 Definição: '0' corresponde ao sentido de ida e '1' corresponde ao sentido de volta da viagem.
Linhas Troncais do BRT
Devido à inviabilidade de associação dos dados de demanda e receita do RDO com os dados de viagens da frota de linhas troncais do BRT, o requisito de dimensão para esse caso, em específico, define um valor pré-determinado para o campo "SENTIDO", a ser preenchido com o número "dois" ('2'). Enquanto que os campos "DTHR_PARTIDA" e "DTHR_CHEGADA" deverão ser dimensionados por intervalos sequenciais de 1 em 1 hora.
Assim como, o campo "LINHA" que, conforme explicado anteriormente, deverá ser preenchido com o código identificador da Estação BRT onde a operação foi executada, vide exemplos abaixo:
Registro #1
LINHA: "TC-VPA" | SENTIDO: "2" | DTHR_PARTIDA: "2016.01.05 10:00:00" |
DTHR_CHEGADA: "2016.01.05 10:59:59"
Registro #2
LINHA: "TC-VPA" | SENTIDO: "2" | DTHR_PARTIDA: "2016.01.05 11:00:00" |
DTHR_CHEGADA: "2016.01.05 11:59:00"
2.2. Estrutura de Dados do Novo RDO
Com base nos aspectos apresentados anteriormente para a definição da nova estrutura do RDO, incluímos também as análises de tipos de negócios, antes ignorados, através de uma maior segregação dos dados de demanda, com a inclusão dos campos: "BUC - Van"; "BUC - VLT"; "BUI - Ônibus"; "BUI - Barcas"; e "Expressa Metrô". Segue abaixo, a relação dos dados do novo RDO, agrupados por tipo: (a) demanda, (b) receita e (c) frota.
Novo RDO | ||
Dados de Demanda: |
BUC - Supervia (1ª e 2ª Pernas); BUC - VLT (1ª e 2ª Pernas); BUI - Ônibus (1ª e 2ª Pernas); BUI - Barcas (1ª e 2ª Pernas); |
Integração Expressa Metrô (1ª e 2ª Pernas); Cartão Eletrônico (Perna Única); Pagantes em Espécie (Venda a Bordo). |
Gratuidades Sênior e PNE; | ||
Gratuidades EU, EE e EM; | ||
Gratuidades Passe Livre; | ||
Gratuidades Funcionários; | ||
BUC (1ª e 2ª Pernas); | ||
BUC - Vans (1ª e 2ª | ||
Pernas); | ||
Dados de Receita: Tarifa Praticada; Receita BUC; Receita BUC - Vans; Receita BUC - Supervia; Receita BUC - VLT; Receita BUI - Ônibus; |
Receita BUI - Barcas; Receita Integração Expressa (Metrô); Receita Cartão Eletrônico (Perna Única); Receita em Espécie. |
Dados de Frota: Número de Ordem; Número da Linha; Sentido; Data/hora Partida; Data/hora Chegada. |
2.3. Dicionário de Dados do Novo RDO
De acordo com as necessidades atuais da SMTR-RJ, e com a nova estrutura do RDO, foi elaborado dicionário de dados, com o objetivo de orientar as equipes técnicas envolvidas nos processos de geração, coleta, exportação, produção e disponibilização do RDO.
Esta seção detalha as características técnicas de cada campo que deverá compor o Novo RDO, com informações relevantes à estrutura de dados e formato esperado do relatório, visando atender os requisitos da SMTR-RJ, bem como das bases de dados que irão interagir com o relatório.
As informações de cada campo serão dispostas conforme ficha de exemplo abaixo:
Legenda da Ficha | ||
Nome do Dado | Descrição do dado: | Descritivo de referência do dado. |
Tipo de dado: | Atributo que especifica o formato esperado do dado: Ex.: dados inteiros, dados de caractere, data e hora e etc. | |
Tamanho de caracteres: | Número aceitável de caracteres, mínimo e máximo. | |
Valores Possíveis: | Define os valores que o dado pode assumir |
2.3.1. Dados de Demanda
Relação detalhada de campos de Dados de Demanda do Novo RDO: | ||
GR_IDOSO | ||
Descrição do dado: | Quantidade de passageiros de gratuidade do tipo "Sênior" transportados no período. | |
Tipo de dado: | Numérico/SMALLINT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 5 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero | |
GR_PNE | ||
Descrição do dado: | Quantidade de passageiros de gratuidade do tipo "Portadores de Necessidades Especiais" transportados no período. | |
Tipo de dado: | Numérico/SMALLINT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 5 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero | |
GR_ESTU | ||
Descrição do dado: | Quantidade de passageiros de gratuidade do tipo "Estudante Federal" transportados no período. | |
Tipo de dado: | Numérico/SMALLINT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 5 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero |
.
GR_ESTE | ||
Descrição do dado: | Quantidade de passageiros de gratuidade do tipo "Estudante Estadual" transportados no período. | |
Tipo de dado: | Numérico/SMALLINT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 5 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero | |
GR_ESTM | ||
Descrição do dado: | Quantidade de passageiros de gratuidade do tipo "Estudante Municipal" transportados no período. | |
Tipo de dado: | Numérico/SMALLINT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 5 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero | |
GR_PASLVRUNI | ||
Descrição do dado: | Quantidade de passageiros de gratuidade do tipo "Passe Livre Universitário" transportados no período. | |
Tipo de dado: | Numérico/SMALLINT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 5 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero | |
GR_FUNCEMP | ||
Descrição do dado: | Quantidade de passageiros de gratuidade do tipo "Funcionário de Empresa" transportados no período. | |
Tipo de dado: | Numérico/SMALLINT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 5 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero |
.
BUC | ||
Descrição do dado: | Quantidade de passageiros pagantes que realizaram transações identificadas como 1ª Perna de Integração de BUC - Bilhete Único Carioca (onde a 2ª perna foi realizada em um ônibus municipal). | |
Tipo de dado: | Numérico/SMALLINT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 5 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero | |
BUCINT | Descrição do dado: | Quantidade de passageiros pagantes que realizaram Integração de BUC (onde a 1ª perna foi realizada em um ônibus municipal). |
Tipo de dado: | Numérico/SMALLINT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 5 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero | |
BUCS | ||
Descrição do dado: | Quantidade de passageiros pagantes que realizaram transações identificadas como 1ª Perna de Integração de BUC S - Supervia (onde a 2ª perna foi realizada em um trem da Supervia). | |
Tipo de dado: | Numérico/SMALLINT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 5 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero | |
BUCSINT | ||
Descrição do dado: | Quantidade de passageiros pagantes que realizaram Integração de BUC S - Supervia (onde a 1ª perna foi realizada em um trem da Supervia). | |
Tipo de dado: | Numérico/SMALLINT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 5 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero | |
BUCVAN | ||
Descrição do dado: | Quantidade de passageiros pagantes que realizaram transações identificadas como 1ª Perna de Integração de BUC (onde a 2ª perna foi realizada em uma VAN municipal). | |
Tipo de dado: | Numérico/SMALLINT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 5 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero | |
BUCVANINT | ||
Descrição do dado: | Quantidade de passageiros pagantes que realizaram Integração de BUC (onde a 1ª perna foi realiza- da em uma VAN municipal). | |
Tipo de dado: | Numérico/SMALLINT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 5 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero | |
BUCVLT | ||
Descrição do dado: | Quantidade de passageiros pagantes que realizaram transações identificadas como 1ª Perna de Integração de BUC (onde a 2ª perna foi realizada em um VLT - Veículo Leve sobre Trilhos). | |
Tipo de dado: | Numérico/SMALLINT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 5 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero | |
BUCVLTINT | ||
Descrição do dado: | Quantidade de passageiros pagantes que realizaram Integração de BUC (onde a 1ª perna foi realizada em um VLT). | |
Tipo de dado: | Numérico/SMALLINT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 5 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero | |
BUI | ||
Descrição do dado: | Quantidade de passageiros pagantes que realizaram transações identificadas como 1ª Perna de Integração de BUI - Bilhete Único Intermunicipal (onde a 2ª perna foi realizada em um ônibus inter- municipal). | |
Tipo de dado: | Numérico/SMALLINT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 5 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero | |
BUIINT | ||
Descrição do dado: | Quantidade de passageiros pagantes que realizaram Integração de BUI (onde a 1ª perna foi realizada em um ônibus intermunicipal). | |
Tipo de dado: | Numérico/SMALLINT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 5 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero | |
BUIB | ||
Descrição do dado: | Quantidade de passageiros pagantes que realizaram transações identificadas como 1ª Perna de Integração de BUI (onde a 2ª perna foi realizada em uma estação de barcas). | |
Tipo de dado: | Numérico/SMALLINT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 5 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero |
.
BUIBINT | ||
Descrição do dado: | Quantidade de passageiros pagantes que realizaram Integração de BUI (onde a 1ª perna foi realiza- da em uma estação de barcas). | |
Tipo de dado: | Numérico/SMALLINT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 5 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero | |
EXPM | ||
Descrição do dado: | Quantidade de passageiros pagantes que realizaram transações identificadas como 1ª perna de uma Integração Expressa (onde a 2ª perna foi realizada em uma estação do metrô) | |
Tipo de dado: | Numérico/SMALLINT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 5 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero | |
EXPMINT | ||
Descrição do dado: | Quantidade de passageiros pagantes que realizaram uma Integração Expressa (onde a 1ª perna foi realizada em uma estação de metrô). | |
Tipo de dado: | Numérico/SMALLINT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 5 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero | |
CARTPU | ||
Descrição do dado: | Quantidade de passageiros pagantes com cartão eletrônico, que não realizaram nenhuma das integrações previstas anteriormente. | |
Tipo de dado: | Numérico/SMALLINT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 5 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero | |
PASPAG | ||
Descrição do dado: | Quantidade de passageiros pagantes em espécie (venda a bordo). | |
Tipo de dado: | Numérico/SMALLINT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 5 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero |
2.3.2. Dados de Receita
Relação detalhada de campos de Dados de Receita do Novo RDO:
Descrição TARIFPRA Tipo Tamanho Valores | ||
do dado: | Tarifa praticada durante a viagem. | |
de dado: | Numérico (em centavos)/SMALLINT | |
de caracteres: | 1 - 5 | |
Possíveis: | Positivo ou Zero | |
RECBUC | ||
Descrição do dado: | Receita de transações de integrações de BUC. | |
Tipo de dado: | Numérico (em centavos)/INT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 10 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero | |
RECBUCS | ||
Descrição do dado: | Receita de transações de integrações de BUC S - Supervia. | |
Tipo de dado: | Numérico (em centavos)/INT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 10 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero | |
RECBUCVAN | ||
Descrição do dado: | Receita de transações de integrações de BUC - VAN. | |
Tipo de dado: | Numérico (em centavos)/INT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 10 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero |
.
RECBUCVLT | ||
Descrição do dado: | Receita de transações de integrações de BUC - VLT. | |
Tipo de dado: | Numérico (em centavos)/INT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 10 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero | |
RECBUI | ||
Descrição do dado: | Receita de transações de integrações de BUI - Ônibus. | |
Tipo de dado: | Numérico (em centavos)/INT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 10 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero | |
RECBUIB | ||
Descrição do dado: | Receita de transações de integrações de BUI - Barcas. | |
Tipo de dado: | Numérico (em centavos)/INT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 10 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero | |
RECEXPM | ||
Descrição do dado: | Receita de transações de integrações expressas - Metrô. | |
Tipo de dado: | Numérico (em centavos)/INT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 10 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero |
.
RECCARTPU | ||
Descrição do dado: | Receita de pagantes com cartão eletrônico - Perna Única. | |
Tipo de dado: | Numérico (em centavos)/INT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 10 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero | |
RECPASPAG | ||
Descrição: | Receita de pagantes com cartão eletrônico - Venda a Bordo. | |
Tipo de dado: | Numérico (em centavos)/INT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 10 | |
Valores Possíveis: | Positivo ou Zero |
2.3.3. Dados de Frota
Relação detalhada de campos de Dados de Frota do Novo RDO:
VCL_ORDEM | ||
Descrição do dado: | Número de ordem do veículo. | |
Tipo de dado: | Alfanumérico/CHAR | |
Tamanho de caracteres: | 6 - 6 | |
Valores Possíveis: |
1 (uma) letra (A, B, C ou D) seguida de 5 (cinco) algarismos (Ex.: "A45932"). No caso das Estações BRT, o campo deverá ser pre- enchido: 'X00000'. |
|
LINHA | ||
Descrição do dado: | Número da linha operada, constituída pelo número, tipo e ordem de serviço. | |
Tipo de dado: | Alfanumérico/CHAR | |
Tamanho de caracteres: | 3 - 6 | |
Valores Possíveis: |
Conforme disposto nos Artigos 2º, 3º e 4º do Anexo VIII do Edital de Concorrência Pública - CO 10/2010 da SMTR-RJ. (Ex.: 302, SPB355). |
|
SENTIDO | ||
Descrição do dado: | Sentido percorrido da perna de viagem. | |
Tipo de dado: | Numérico/TINYINT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 1 | |
Valores Possíveis: | 0 (zero), 1 (hum) ou 2 (dois), (para ida, volta e Estação BRT, respectivamente). |
.
DTHR_PARTIDA | ||
Descrição do dado: | Data e hora da saída do veículo do ponto inicial/final, no horário oficial de Brasília. | |
Tipo de dado: | Data e hora/SMALLDATETIME | |
Tamanho de caracteres: | 19 - 19 | |
Valores Possíveis: | Data/hora, (Ex.: 2016-01-01 16:59:15) | |
DTHR_CHEGADA | ||
Descrição do dado: | Data e hora da chegada do veículo ao ponto inicial/final, no horário oficial de Brasília. | |
Tipo de dado: | Data e hora/SMALLDATETIME | |
Tamanho de caracteres: | 19 - 19 | |
Valores Possíveis: | Data/hora, (Ex.: 2016-01-01 16:59:15) |
2.4. Formato do Novo RDO
O novo RDO deverá ser disponibilizado em arquivo digital, de texto puro, sem estilização, codificação ou marcação, legível em qualquer aplicativo editor de texto.
O cabeçalho, assim como cada registro do arquivo que corresponde a um sentido de viagem, deverá ser segregado por uma quebra de linha e cada campo de dado deverá ser separado por um caractere delimitador.
A primeira linha do arquivo deverá ser composta dos nomes dos campos de dados, ordenados sequencialmente, de forma a permitir a confirmação da estrutura do arquivo, conforme a relação abaixo.
1 | VCL_ORDEM | 14 | BUC | 27 | BUIINT |
2 | LINHA | 15 | BUCINT | 28 | RECBUI |
3 | TARIFPRA | 16 | RECBUC | 29 | BUIB |
4 | DTHR_PARTIDA | 17 | BUCS | 30 | BUIBINT |
5 | DTHR_CHEGADA | 18 | BUCSINT | 31 | RECBUIB |
6 | SENTIDO | 19 | RECBUCS | 32 | EXPM |
7 | GR_IDOSO | 20 | BUCVAN | 33 | EXPMINT |
8 | GR_PNE | 21 | BUCVANINT | 34 | RECEXPM |
9 | GR_ESTU | 22 | RECBUCVAN | 35 | CARTPU |
10 | GR_ESTE | 23 | BUCVLT | 36 | RECCARTPU |
11 | GR_ESTM | 24 | BUCVLTINT | 37 | PASPAG |
12 | GR_PASLVRUNI | 25 | RECBUCVLT | 38 | RECPASPAG |
13 | GR_FUNCEMP | 26 | BUI |
Tabela 2: Ordem de apresentação dos campos do Novo RDO
Por fim, o RDO deverá ser disponibilizado em um formato similar ao exemplo ilustrativo, conforme disposto abaixo:
VCL_ ORDEM | LINHA | TARIFPRA | DTHR_ PARTIDA | DTHR_ CHEGADA | SENTIDO | GRATUIDADES | BUC | RECBUC |
D48147 | 899 | 340 |
2016.01.01 00:00:09 |
2016.01.01 01:10:28 |
0 | 4;9;1;1;4;0;1;29 | 18 | 7990 |
C24360;314;340;2016-01-01 00:00:27;2016-01-01 02:18:31;1;5;8;3;1;0;1;2;12;1;2210 D78476; SV777;340;2016-01-01 00:00:30;2016-01-01 03:16:19;0;4;7;0;1;0;0;0;10;6;2720 D63066; SP393;340;2016-01-01 00:00:35;2016-01-01 02:08:53;1;2;1;3;3;5;2;0;12;25;6290 |
2.5. Relatório Complementar ao RDO
As linhas troncais do Sistema BRT possuem particularidades que o diferenciam do transporte das linhas regulares e alimentadoras como, por exemplo: a dissociação dos dados de demanda e receita da frota de linhas trocais.
Devido a essas particularidades, os dados de frota das linhas troncais do Sistema BRT deverão ser informados em relatório complementar, a ser gerado através de um sistema GPS. Este relatório deverá ser extraído e disponibilizado juntamente com o RDO, respeitando os mesmos requisitos de frequência, granularidade e dimensão apresentados no item 3.1 Requisitos do Novo RDO, contendo as informações de todas as linhas troncais de uma mesma Concessionária.
2.5.1. Estrutura de dados do Relatório GPS
A estrutura de dados do relatório complementar, ou relatório GPS deverá conter os mesmos campos de frota do RDO, conforme definições abaixo:
VCL_ORDEM | ||
Descrição do dado: | Número de ordem do veículo. | |
Tipo de dado: | Alfanumérico/CHAR | |
Tamanho de caracteres: | 6 - 6 | |
Valores Possíveis: | 1 (uma) letra (A, B, C ou D) seguida de 5 (cinco) algarismos (Ex.: "A45932"). | |
LINHA | ||
Descrição do dado: | Número da linha operada, constituída pelo número, tipo e ordem de serviço. | |
Tipo de dado: | Alfanumérico/CHAR | |
Tamanho de caracteres: | 3 - 6 | |
Valores Possíveis: | Conforme disposto nos Artigos 2º, 3º e 4º do Anexo VIII do Edital de Concorrência Pública - CO 10/2010 da SMTR-RJ. (Ex.: 302, SPB355). | |
SENTIDO | ||
Descrição do dado: | Sentido percorrido da perna de viagem. | |
Tipo de dado: | Numérico/TINYINT | |
Tamanho de caracteres: | 1 - 1 | |
Valores Possíveis: | 0 (zero) ou 1 (hum), (para ida e volta, respectivamente). |
.
DTHR_PARTIDA | ||
Descrição do dado: | Data e hora da saída do veículo do ponto inicial/final, no horário oficial de Brasília. | |
Tipo de dado: | Data e hora/SMALLDATETIME | |
Tamanho de caracteres: | 19 - 19 | |
Valores Possíveis: | Data/hora, (Ex.: 2016.01.01 16:59:15) | |
DTHR_CHEGADA | ||
Descrição do dado: | Data e hora da chegada do veículo ao ponto inicial/final, no horário oficial de Brasília. | |
Tipo de dado: | Data e hora/SMALLDATETIME | |
Tamanho de caracteres: | 19 - 19 | |
Valores Possíveis: | Data/hora, (Ex.: 2016.01.01 16:59:15) |
Por fim, o relatório complementar, ou relatório GPS, deverá ser disponibilizado em um formato similar ao exemplo ilustrativo, conforme disposto abaixo:
VCL_ORDEM | LINHA | SENTIDO | DTHR_PARTIDA | DTHR_CHEGADA |
C45471 | 294 | 0 | 2016.01.01 21:46:13 | 2016.01.01 21:46:45 |
C57213 | 294 | 0 | 2016.01.01 22:09:30 | 2016.01.02 00:42:59 |
C52416 | 294 | 0 | 2016.01.01 22:10:48 | 2016.01.01 23:19:41 |
C86857 | 294 | 0 | 2016.01.01 22:13:26 | 2016.01.02 00:56:51 |
C50278 | 294 | 0 | 2016.01.01 22:16:36 | 2016.01.02 01:06:58 |
C01512 | 294 | 0 | 2016.01.01 22:32:01 | 2016.01.01 23:31:36 |
C00055 | 294 | 0 | 2016.01.01 22:36:43 | 2016.01.01 23:29:34 |
C73517 | 294 | 0 | 2016.01.01 22:39:08 | 2016.01.02 02:24:18 |
C07688 | 294 | 0 | 2016.01.01 22:40:24 | 2016.01.01 23:21:50 |
C96906 | 294 | 0 | 2016.01.01 22:41:50 | 2016.01.02 00:13:39 |
C80807 | 294 | 0 | 2016.01.01 22:47:39 | 2016.01.02 01:00:06 |
C24236 | 294 | 0 | 2016.01.01 23:01:49 | 2016.01.02 01:04:27 |
C10749 | 294 | 0 | 2016.01.01 23:05:31 | 2016.01.02 02:38:44 |
C54478 | 294 | 0 | 2016.01.01 23:09:56 | 2016.01.02 02:43:39 |
Figura 8: Exemplo ilustrativo do Relatório GPS da frota de linhas troncais do BRT
3. Princípios para a Asseguração do Novo RDO
Esta seção contém princípios de asseguração que visam orientar a contratação de auditores independentes para análise dos processos e tecnologias da informação envolvidos na produção do Novo RDO, desde a geração à disponibilização do dado, com o objetivo de assegurar a qualidade das informações relatadas.
Os trabalhos de asseguração do RDO deverão estar alinhados com os princípios básicos e procedimentos essenciais descritos na NBC TO 3000 - Norma brasileira de Contabilidade, direcionado à asseguração do tipo "razoável".
A premissa básica para o tratamento do Novo RDO é de que as variações relevantes nos indicadores operacionais da SMTR-RJ sejam passíveis de análise antecipada por parte das Concessionárias, através de investigações detalhadas das informações e retificações, quando necessário, dos arquivos gerados e disponibilizados à SMTR-RJ.
Os trabalhos de asseguração do RDO deverão considerar todo o processo de produção do Novo RDO, desde a geração à disponibilização dos dados à SMTR-RJ ou às suas representantes.
Os critérios sugeridos e que serão passíveis de asseguração, encontram-se apresentados a seguir.
3.1. Objetividade
Os dados do RDO (Relatório Diário de Operações) devem ser claros e objetivos, representando a situação atual da operação de maneira coerente, conforme estrutura definida, permitindo às partes interessadas utilizarem e analisarem o relatório sem grande dificuldade.
Os dados operacionais reportados no RDO devem ser selecionados, compilados e comunicados de forma consistente, permitindo às partes interessadas analisar as variações no desempenho da operação, ao longo do tempo.
Testes:
1. O RDO disponibiliza informações completas e estruturadas de acordo com os requisitos de frequência, granularidade, totalidade e dimensão, apresentados neste documento;
2. O RDO disponibiliza todos os dados de demanda, receita e frota, de acordo com a "Estrutura de dados do Novo RDO", apresentada neste documento;
3. O RDO disponibiliza todos os dados ordenados e organizados de acordo com o "Formato do Novo RDO", apresentado neste documento;
4. O Relatório Complementar (Relatório GPS) disponibiliza informações completas e estruturadas de acordo com a "Estrutura de dados do Relatório GPS", apresentada neste documento;
5. As informações contidas no RDO permitem serem comparadas de um período para o outro, considerando como intervalo de comparação, o período de 1 (uma) semana.
3.2. Precisão
As informações apresentadas no RDO (Relatório Diário de Operações) devem ser fidedignas à operação real da Concessionária, com margem de erro aceitável, que permita à SMTR-RJ chegar a conclusões apropriadas e corretas sobre o desempenho da operação.
O RDO deve fornecer valores absolutos5 da operação, permitindo aos seus usuários efetuar comparações analíticas dos dados.
Os dados de um relatório podem ser expressos de muitas maneiras, podendo assumir a forma de respostas qualitativas ou medições quantitativas detalhadas, entre outras. No caso do RDO, as informações reportadas deverão ser em sua maioria, quantitativas. As características que determinam a exatidão, para medições quantitativas, variam de acordo com a natureza das informações e seus usuários. A precisão de informações pode depender dos métodos específicos usados para coletar, compilar e analisar dados
5 Entende-se como valor absoluto, o valor real da operação, não sendo consideradas médias ponderadas.
Testes:
1. As informações reportadas no RDO e no Relatório Complementar (Relatório GPS) são consideradas válidas e completas;
2. O processo de operação dos validadores inclui a correta configuração da tecnologia embarcada, considerando os requisitos de granularidade e dimensão, conforme "Requisitos do Novo RDO" apresentado neste documento;
3. O processo de operação dos validadores está devidamente documentado, de forma a provar sua eficiência, mitigando riscos de registro impreciso de dados;
4. O processo de operação dos validadores inclui procedimentos de verificação e tratamento de erros e exceções para casos de possíveis configurações incorretas da tecnologia embarcada;
5. O processo de operação do Sistema GPS inclui procedimentos de verificação e tratamento de erros e exceções para casos de possíveis configurações incorretas da tecnologia embarcada;
6. As exceções e erros ocorridos nos processos de operacionalização dos validadores são monitorados e corrigidos, quando aplicável;
7. A gestão dos relógios internos dos validadores é efetiva a ponto de identificar e sanar tempestivamente problemas de sincronização e registro de dados imprecisos;
8. A representatividade dos validadores que não transmitem informações em um período de 1 (um) dia é igual ou menor a 1% (um por cento) do total de validadores ativos;
9. A gestão da comunicação dos validadores é efetiva a ponto de identificar aqueles que não transmitiram informações;
10. A gestão da comunicação dos Sistemas de GPS, embarcados nos veículos, é efetiva a ponto de identificar aqueles que não transmitiram informações;
11. As técnicas de extração e consolidação do RDO podem ser reproduzidas com resultados idênticos;
12. A gestão de versionamento dos validadores é efetiva a ponto de identificar aqueles que eventualmente estejam operando com versões desatualizadas da matriz de integração;
13. Os dados de receita calculados pelo SBE (Sistema de Bilhetagem Eletrônica) especificam os diferentes tipos de integrações entre os diversos modais definidos na "Estrutura de dados do Novo RDO", apresentada neste documento;
14. As informações reportadas no Relatório Complementar (Relatório GPS) compreendem a totalidade de operações executadas no período.
3.3. Confiabilidade
As informações do RDO (Relatório Diário de Operações), assim como os processos e sistemas que envolvem a geração, coleta, exportação, produção e disponibilização do relatório devem ser documentadas e disponibilizadas, de modo a permitirem a análise e auditoria dos dados do relatório, e dos processos envolvidos, para estabelecer sua integridade.
A SMTR-RJ deve estar segura de que a confiabilidade do conteúdo do RDO e o cumprimento dos requisitos definidos neste documento podem ser verificados. As informações e dados incluídos no relatório devem ser apoiados por verificações internas ou documentações que possam ser analisadas por indivíduos independentes daqueles que prepararam o documento.
Adicionalmente, a origem dos dados e suas interações devem ser garantidas de forma que, alterações não autorizadas não sejam permitidas.
Testes:
1. A Concessionária pode garantir que, uma vez definidos e agrupados, os dados do RDO não podem ser alterados ou manipulados por terceiros;
2. Existem medidas adequadas para controle, segurança e auditoria da configuração das tecnologias embarcadas (Sistemas Validador e GPS), de modo a proteger e garantir a disponibilidade e integridade dos dados do RDO e Relatório Complementar (Relatório GPS);
3. Sempre que ocorre uma implantação de mudança na tecnologia embarcada, é considerada no planejamento a preparação de processos, dados, serviços de tecnologia da informação, infraestrutura, trilhas de auditoria, e plano de recuperação para casos de falhas;
4. Sempre que ocorre uma implantação de mudança no SBE (Sistema de Bilhetagem Eletrônica), é considerada no planejamento a preparação de processos, dados, serviços de tecnologia da informação, infraestrutura, trilhas de auditoria, e plano de recuperação para casos de falhas;
5. As informações dos RDOs atuais e históricos, assim como os processos e sistemas envolvidos na geração, coleta, exportação, produção e disponibilização, podem ser analisadas e auditadas, considerando a existência de log de transações;
6. São utilizadas medidas de segurança e procedimentos de gestão para a proteção da integridade dos dados do RDO durante as transmissões dos Sistemas validadores e GPS (Ex.: protocolos de segurança aplicados para a rede de conectividade);
7. O acesso aos ativos (físicos e lógicos) que processam os dados do RDO relacionadas a privilégios de acesso e níveis de autoridade (Gestão de Acesso) são controlados.
3.4. Rastreabilidade
O RDO (Relatório Diário de Operações) deve ser produzido e documentado de forma a manter a rastreabilidade de quaisquer alterações e/ou divergências eventualmente encontradas, devendo ser possível identificar, justificar e evidenciar as mesmas.
A Concessionária deve manter por, pelo menos 2 (dois) anos, registro e evidências das informações e ferramentas utilizadas para compor os relatórios, assim como registro de eventos extraordinários que possam ter causado discrepâncias nos dados quantitativos.
Os dados quantitativos de demanda dos relatórios tendem a ser semelhantes a períodos correlatos. No caso de variações acima da margem aceitável, estabelecida pela SMTR-RJ, deve ser possível isolar e identificar a causa da mesma, justificando e, caso necessário, evidenciando as causas da variação.
Testes:
1. Os dados contidos nos RDOs apresentados podem ser rastreados até suas fontes originais;
2. A Concessionária possui mecanismos de backup (cópias de segurança) para manter a disponibilidade das informações reportadas nos RDOs;
3. A Concessionária armazena pelo período mínimo de 2 (dois) anos, as informações e ferramentas utilizadas para compor o RDO, assim como, dados e evidências de eventos extraordinários que possam ter causado discrepâncias nos dados dos RDOs apresentados.
3.5. Periodicidade
Os dados operacionais devem ser fornecidos conforme o cronograma regular definido, de modo à sempre reportar dados suficientemente consolidados, assim como recentes, permitindo à SMTR-RJ, a sustentabilidade razoável para a tomada de decisões.
As informações do RDO só têm utilidade se forem integradas no processo de tomada de decisões, ou seja, se forem divulgadas tempestivamente à SMTR-RJ. A periodicidade da divulgação está relacionada não só com a regularidade da elaboração do relatório, mas também com a proximidade dos acontecimentos nele descritos.
As Concessionárias devem assumir o compromisso de efetuar uma divulgação consolidada do seu desempenho econômico e operacional num único momento, o que exige coerência na frequência dos relatórios, de modo a assegurar, não só a comparabilidade, ao longo do tempo, como a acessibilidade do relatório pela SMTR-RJ.
Testes:
1. A extração dos dados do RDO está em conformidade com os requisitos de frequência apresentados neste documento;
2. A disponibilização dos dados do RDO está em conformidade com os requisitos de frequência apresentados neste documento.